terça-feira, 18 de dezembro de 2012

PROJETO SABER VIVER


Projeto traz perspectivas para adolescente em medida socioeducativa


O Projeto Saber Viver, destinado ao atendimento dos adolescentes que praticaram ato infracional e se encontram em fase de cumprimento de medida socioeducativa em São Miguel do Oeste, iniciou suas atividades em dezembro. A proposta do projeto é resgatar a finalidade pedagógica das medidas socioeducativas.
O projeto foi idealizado pela Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, Surami Juliana dos Santos Herdt, e conta com apoio da Promotora de Justiça Larissa Takaschima Ouriques, ambas com atuação na área da infância e juventude. Auxiliaram na implantação do projeto, ainda, a Oficial da Infância e Juventude e a Assistente Social Judiciária Ivania Maria Welter.
A execução do Projeto é de responsabilidade do município de São Miguel do Oeste, que possui a função legal de aplicar e fiscalizar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, nos termos do previsto na Lei n. 12.594/2012. O Judiciário e o Ministério Público estão atuando como colaboradores e também fiscalizadores.
Para execução do Projeto Saber Viver, a equipe do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) de São Miguel do Oeste firmou parceria com a Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), que disponibilizou profissionais para atuarem na instrução dos adolescentes. A Secretaria de Cultura do Município também disponibilizou professor de violão para tocar e cantar com os participantes a música tema: Saber Viver.
O Projeto Saber Viver
"O objetivo do projeto é ampliar o conhecimento dos adolescentes a respeito da vida, de suas responsabilidades e das perspectivas que eles podem ter fora do contexto do ato infracional. Após várias reuniões com os colaboradores, chegou-se à conclusão de que o projeto deve fazer parte da execução das medidas socioeducativas em meio aberto, para cumprimento da sua função pedagógica. Além disso, foi inserida uma palestra com os pais ou responsáveis, no intuito de orientá-los como proceder na educação dos adolescentes em busca da prevenção da prática de atos infracionais", explica a Promotora de Justiça.
Assim, o adolescente que cometeu algum ato infracional, além de receber a aplicação de uma medida, como por exemplo, de prestação de serviços à comunidade, também terá de participar do Projeto, que possui o propósito de contribuir para a disciplina e para que aprendam a viver de forma mais responsável.
Inicialmente, os adolescentes e seus pais ou responsáveis foram notificados a participar de uma audiência para esclarecimento sobre os objetivos e as regras do Projeto, para entrega dos cronogramas e assunção de compromisso. Na sequência, os pais e responsáveis participaram de palestra com psicóloga que abordou a responsabilidade da paternidade e da maternidade na educação dos filhos.
No momento estão sendo atendidos pelo projeto 14 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida. Os temas trabalhados nesta primeira fase são: noções gerais de cidadania; artes e identificação: saúde e bem-estar; oficina de fotografia; arquitetura em suas mãos; vivências com a arte; e cidadania e deveres.
Para o ano de 2013, o Projeto será aprimorado, com a disponibilização de oficinas, na UNOESC, para capacitação dos adolescentes para o mercado de trabalho, realização de oficinas de música, e atuação de profissionais da área da saúde e com participantes de grupos de escoteiros da região.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito do “caso do pedófilo” de São Miguel do Oeste, o Promotor de Justiça Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa esclarece que o respectivo inquérito policial encontra-se sob segredo de justiça, o que impede qualquer declaração sua sobre o caso.
De qualquer forma, o Promotor reitera a total confiança no trabalho de investigação da Polícia Civil de São Miguel do Oeste e, assim que possível, prestará os devidos esclarecimentos à população.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Amigo da Leitura


A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, responsável pela curadoria da infância e juventude, apoia a campanha AMIGO DA LEITURA, promovida pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude - CEIJ do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que objetiva a criação de biblioteca e brinquedoteca nas instituições de acolhimento do Estado de Santa Catarina, através da doação de livros e/ou jogos pedagógicos pela comunidade.
É importante que os livros e jogos estejam em razoável estado de conservação e que tenham um conteúdo interessante às faixas etárias de 0 a 18 anos.
Os postos de coleta no fórum da Comarca de São Miguel do Oeste são no Serviço Social e no Oficialato da Infância e Juventude.
A arrecadação dos livros e/ou jogos ocorrerá até 30 de novembro de 2012.
Contamos com a colaboração de todos.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

PROGRAMA SILÊNCIO PADRÃO IMPLANTADO EM CUNHA PORÃ



No dia 04 de outubro de 2012, na Promotoria de Justiça da Comarca de Cunha Porã, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pelo Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, a Polícia Civil, representada pelo Delegado de Polícia Pedro Adolfo Ambros Warpechowki, a Polícia Militar, representada pelo Comandante do 3° Pelotão da 1°Companhia do 11° Batalhão de Maravilha, Tenente Nilson Rubini, assim como pelo Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Cunha Porã, Olivo Schaffazick, assinaram o Protocolo de Intenções que implanta no Município de Cunha Porã, a partir do dia 15 de outubro de 2012, o “Programa Silêncio Padrão”.
O Protocolo de Intenções tem por objeto a implantação do Programa Silêncio Padrão e a fixação de critérios e normas de articulação entre os órgãos envolvidos, visando ao aperfeiçoamento da fiscalização, proteção e reparação dos incômodos causados, especialmente, pelo uso de som automotivo no Município de Cunha Porã, aumentando o rigor no combate aos excessos.
A implantação do Programa justifica-se por ser fato público e notório que, durante os finais de semana, à tarde e à noite, há reiterada e intensa poluição sonora causada pela emissão de ruído por som automotivo, cujos veículos são estacionados ao longo das principais vias públicas do Município, causando perturbação ao sossego da população circunvizinha, sem falar da sujeira gerada pelo consumo de bebidas alcoólicas, com inúmeros copos plásticos e garrafas de vidro, muitas quebradas inclusive, causando risco à integridade física de transeuntes e crianças que nesses locais circulam.
Com a implantação do Programa Silêncio Padrão, as Polícias Civil e Militar deverão lavrar Termo Circunstanciado e realizar a apreensão dos veículos que estiveram causando a perturbação ao trabalho e sossego alheios, independentemente de denúncia de qualquer morador, bastando a constatação pelos agentes policiais do abuso dos instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Além da apreensão do veículo por até 5 (cinco) dias, haverá o recolhimento do aparelho de som, a ser extraído do painel, bem como das caixas acústicas não originais, podendo ainda ser fixado ao contraventor, em juízo, a obrigação de efetuar pagamento em dinheiro em prol de entidades beneficentes.
Considerando que a qualidade de vida é uma preocupação de todos, imprescindível que haja consciência sobre os males causados pela prática da poluição sonora, através de seu excesso, bem como dos benefícios que poderão advir com a diminuição da intensidade de sons, vibrações e ruídos. Portanto, somente com um Programa que busque uma articulação entre os órgãos envolvidos, bem como envolva toda a sociedade, é que se poderá atingir os objetivos almejados com maior sucesso e, desta forma, usufruir de uma cidade mais tranquila, não só para seus habitantes, mas também para as pessoas que eventualmente possam visitá-la.
Diante da assinatura do Protocolo de Intenções, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Polícia Militar buscarão orientar a sociedade sobre as providências que poderão ser adotadas quando exposta às atividades que produzam poluição sonora, envidando esforços para manter a tranquilidade e o sossego público almejados pela população.
Fonte: Promotoria de Justiça de Cunha Porã.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

RECOMENDAÇÃO – DEVOLUÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS – CÂMARA DE VEREADORES - SÃO MIGUEL DO OESTE


O Ministério Público da Comarca, através da 4ª Promotoria de Justica, expediu no final do último mês recomendações à 30 (ex)servidores e (ex)vereadores da Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste, para que efetuassem a devolução de diárias recebidas.
Constatou-se que, entre 2003 a 2007, a Câmara de Vereadores adotou critério equivocado para pagamento de diárias, pagando aos seus servidores diárias integrais quando se ausentavam do Município em períodos inferiores a 24 horas, quando o correto era o pagamento de apenas meia diária.
Como esse era o procedimento padrão da Câmara, e como todos os servidores receberam as diárias do mesmo modo, o Ministério Público optou por possibilitar aos envolvidos que eles próprios façam o ressarcimento dos valores, evitando, com isso, prejuízo aos cofres públicos. Aqueles que se recusarem a devolver os valores, serão processados para se buscar a restituição.
A apuração da irregularidade ocorreu no âmbito do Inquérito Civil. n. 06.2011.000152-0.
Os valores a serem devolvidos, já corrigidos, variam entre R$ 80,00 a R$ 600,00, por servidor.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

IMPROBIDADE - PUBLICIDADE PESSOAL - RECURSOS PÚBLICOS

O Ministério Público da Comarca, através da 4ª Promotoria, propôs no último mês ação de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal, diretor e um secretário de São Miguel do Oeste,  por compreender que eles veicularam propaganda institucional de cunho pessoal, com verbas públicas.
No caso, o Município de São Miguel do Oeste lançou um encarte publicitário para divulgação das realizações da atual administração, só que o encarte continha  imagens pessoais do Prefeito e dos secretários, em situações que, na compreensão do Ministério Público, tiveram caráter único de promoção pessoal.
Como o encarte foi pago com recursos públicos, compreendeu-se que eles infringiram a Constituição e a Lei de Improbidade.
A Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

Na mesma ação foi deferido pedido liminar para que o Diretor de Trânsito - Moacir Maschio retire, a sua custa, vários banners publicitários expostos em pontos de ônibus do município contendo a sua imagem, também pagos com verbas públicas, sob pena de multa diária.

Os envolvidos terão direito de responder e contestar a ação proposta pelo Ministério Público, para posteriormente ela ser analisada pelo Judiciário local.

O  ação está autuada sob o n. 067.12.003002-7 e pode ser acompanhada pelos site do Tribunal de Justiça www.tjsc.jus.br


quarta-feira, 4 de julho de 2012

LIMINAR EM AÇAO CIVIL PÚBLICA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE CONTRATE PROFISSIONAIS PARA A CASA LAR




O Ministério Público da Comarca, por meio da Promotoria da Infância e Juventude, verificando a falta de profissionais mínimos para atendimento das crianças acolhidas junto a Casa Lar do município (monitores, psicólogo e assistente social),  ingressou com ação civil pública para que o Judiciário obrigasse o Município a contratação do número mínimo de profissionais, conforme determinado pela legislação.
Após contestação do Município, que se recusou a contratar os profissionais voluntariamente, foi concedida parcialmente a Liminar pelo Juízo de Direito da Comarca e determinado ao município que no prazo máximo de 30 dias contrate os profissionais relacionados na legislação em apreço.
A Casa Lar é instituição da mais alta importância na Comarca, é obrigatoriamente mantida pelo Poder Público Municipal e acolhe crianças e adolescentes em situação de risco, órfãos, e outros que estão afastados de suas famílias por ordem judicial, aguardando processos de adoção.

O Município recorreu da decisão. O recurso ainda pende de julgamento. O processo referido é o de n. 067.11.007021-2

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Oito Autuados por Perturbação do Sossego Perdem Equipamento de Som


Oito autuados por perturbação do sossego perdem equipamento de som

Nesta semana, oito proprietários de veículos perderam os seus equipamentos de som por terem sido autuados pela prática da infração de perturbação do sossego ou trabalho alheio. A perda dos equipamentos foi homologada por meio de transação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Os equipamentos serão doados para instituições públicas ou privadas com destinação social, para posterior venda e aplicação dos valores em programas sociais.
Segundo o Promotor de Justiça Maycon Robert Hammes, titular da 3ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste-SC, trata-se de uma operação idealizada pelo Ministério Público e Polícia Militar, visando a diminuição da poluição sonora na cidade.
“O abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é considerado infração penal, punida com prisão simples de quinze dias a três meses ou multa”, destaca Hammes. Segundo ele, foi necessário a adoção de uma ação mais enérgica por parte dos órgãos públicos, uma vez que a situação estava se tornando insuportável.
“Uma noite tranquila de sono é o mínimo que o corpo e a mente precisam para que as pessoas possam desempenhar normalmente suas funções e manter a qualidade de vida”. Para situações como essa, vale a máxima “o direito de cada um termina onde começa o do outro”, ou seja, todos podem ouvir música, mas não podem obrigar os outros a também fazê-lo.
“O mínimo que se espera é que as pessoas respeitem o próximo. Para aqueles que não tiverem bom senso e responsabilidade, existe a lei. A orientação é de que quando houver comunicação de motoristas perturbando o sossego ou o trabalho alheio, os policiais militares realizem uma verificação completa no automóvel, buscando irregularidades. Se houver duas ou mais pessoas que se identifiquem como vítimas ou a própria guarnição da polícia constatar a infração, o som automotivo é apreendido e o proprietário, além de ter de pagar a multa administrativa, poderá responder por uma ação penal, perder o equipamento de som do veículo e ter de arcar com outros custos, como a contratação de um advogado e o pagamento das despesas processuais”, destaca o Promotor.

quinta-feira, 22 de março de 2012

MP RESIDENTE - LANÇADO EDITAL

O Ministério Público está abrindo edital para contratação de bolsistas de terceiro-grau - O MP Residente.
É requisito para o cargo que o candidato esteja matriculado em um curso de pós-graduação em direito.
A atividade também é computada como atividade jurídica.
São duas vagas imediatas para as Comarcas de Dionísio Cerqueira e Campo Erê, além do cadastro de reservas para São Miguel do Oeste, Itapiranga, Descanso e São José do Cedro.
As inscrições poderão ser feitas entre 26 de março e 9 de abril deste ano, junto as Secretarias das Promotorias de Justiça da região.
Para acesso ao edital completo e maiores informações acesse o site do Ministério Público ou o link abaixo:
http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/processoseletivo/default.aspx?secao_id=114&tipo=1&estado=1

segunda-feira, 19 de março de 2012

SEMINÁRIO ELEIÇÕES 2012 AMANHÃ NA UNOESC EM SÃO MIGUEL DO OESTE

Seminário Eleições 2012 no Oeste do Estado



O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com o apoio da Procuradoria Regional Eleitoral, inicia pelo Oeste catarinense, no dia 20 de março, o ciclo de seminários Eleições 2012. Serão realizados eventos regionais em 13 municípios catarinenses, entre março e julho deste ano, como preparação para as eleições para Prefeito e Vereadores. Os primeiros três eventos acontecem em São Miguel do Oeste (20/3), Chapecó (21/3) e Joaçaba (22/3).
Em cada encontro, o Promotor de Justiça Pedro Robero Decomain, e o Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, abordarão aspectos práticos e esclarecerão dúvidas sobre legislação eleitoral. O objetivo do ciclo de seminários é unificar o entendimento da legislação entre os operadores da Justiça Eleitoral e orientar partidos e seus filiados, mídia e sociadade de modo a prevenir a ocorrência de irregularidades nas eleições 2012.
Programação
No período matutino, voltado a Promotores, Juízes e Chefes de Cartórios Eleitorais, haverá exposição de experiências de atuação na Justiça Eleitoral e da atuação da Procuradoria Regional Eleitoral e sua interação com as Promotorias Eleitorais. Também serão apresentados posicionamentos do TRE e esclarecimentos quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa. O evento têm início às 9h.
Durante a tarde, a partir das 14h, o seminário será dedicado à orientação de representantes de partidos políticos, integrantes dos meios de comunicação e comunidade em geral. Entre os temas propostos estão condições de elegibilidade, abuso do poder econômico e politico, propaganda intrapartidária e propaganda eleitoral, prestação de contas, aplicação da lei da ficha limpa e crimes eleitorais. Os palestrantes estarão disponíveis para entrevista das 15h20min às 15h40min.
As incrições poderão ser feitas no dia do evento, no próprio local, ou pelo e-mail ceaf@mp.sc.gov.br. Mais informações pelo telefone (48) 3229-9226. Veja abaixo as datas e locais dos eventos:


Data
Cidade
Local do evento
Endereço
20 de março
São Miguel do Oeste
UNOESC
Rua Oiapoc, n. 211, Bairro Agostini
21 de março
Chapecó
UNOCHAPECÓ
Avenida Senador Atílio Fontana, n. 591-E, Bairro Efapi
22 de março
Joaçaba
UNOESC
Rua Getúlio Vargas, n. 2125, Bairro Flor da Serra


terça-feira, 13 de março de 2012

MEIA-ENTRADA SHOW MARCOS E BELLUTI

Após receber reclamação de alguns consumidores locais, o Ministério Pùblico da Comarca chamou os representantes da empresa responsável pela organização do show de  Marcos e Belluti que será realizado na próxima sexta-feira, e fez acordo para que a empresa  passe a comercializar os ingressos para o evento dentro do que determina a legislação no que tange a meia-entrada para estudantes, idosos, menores de 18 anos e pessoas portadoras de necessidades especiais.

Assim, a partir de hoje, em qualquer local de venda de ingressos (Loja Juzz, Universidade, Chaplin, Postos AMPM) devem estar disponíveis para a venda ingressos inteiros e de meia-entrada para as pessoas previstas na Lei, bastando para tanto a devida comprovação documental.
Além disso, pessoas que já compraram seu ingresso por valor integral e poderiam pagar apenas meia-entrada,  podem se dirigir aos locais de venda para trocar o seu ingresso e pedir a  devolução do valor pago a mais.

Caso não cumprido o acordado, a empresa organizadora deverá pagar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração.

Em caso de problemas, sugerimos aos consumidores que entrem em contato com a 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste.

A meia-entrada não vale para as áreas vips e camarotes do show.
A Lei Estadual 12.570/03 regulamente  a matéria afeta aos estudantes e menores de 18 anos.

quinta-feira, 8 de março de 2012

ESTAGIÁRIOS - ÚLTIMOS DIAS PARA INSCRIÇÕES

Como já postado anteriormente, estão abertas as inscrições para as vagas de estágio nas Promotorias de São Miguel do Oeste, com inscrições que se encerram no próximo dia 9 de março (sexta-feira).

As inscrições devem ser feitas na Secretaria das Promotorias, que funciona junto ao FÓRUM da Comarca.
Maiores informações e o edital completo, no site do Ministério Público, o qual pode ser acessado no link abaixo:

http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/processoseletivo/default.aspx?secao_id=116&tipo=2&estado=1

quinta-feira, 1 de março de 2012

LIMINAR DETERMINA QUE ESCOLAS ESTADUAIS NÃO PODEM FORMAR TURMAS “BISSERIADAS”


O juiz da 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público neste mês de fevereiro proibindo que as escolas estaduais da comarca de São Miguel do Oeste formem as chamadas classes “bisseriadas” ou “multisseriadas”.

Com a decisão, as escolas de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Bandeirante, Paraíso e Barra Bonita estão impedidas de formar classes ou turmas “bisseriadas” ou “multisseriadas”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por criança ou adolescente em situação irregular. A decisão não abrange as disciplinas de línguas estrangeiras e artes.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

EX-PREFEITO DE SÃO MIGUEL CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O ex-prefeito de Sâo Miguel do Oeste - João Carlos Vallar foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pagar multa referente a uma remuneração de Prefeito Municipal e a proibição de contratação com o poder público por três anos.

A condenação advêm de ação proposta pelo MInistério Público em 2007, quando o então Prefeito participou da encomenda de placas personalizadas para o veículo de seu gabinete, onde constavam as iniciais do partido do Prefeito e numeração atinente ao partido e ao número de votos obtidos em sua eleição -  MDB - 8007. O pagamento  da placa especial foi efetuado com recursos públicos, posteriormetne ressarcidos.

O ex-prefeito havia sido absolvido na Comarca de São Miguel do Oeste, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça, que acatou os argumentos do Ministério Público, entendendo que o ex-Prefeito utilizou-se do bem público para promoção pessoal e de seu partido.

A decisão foi unânime e relatada pelo Desembargador José Volpatto de Souza nos autos  2010.079620-5

Ainda cabe recurso da decisão.

Para ter acesso a íntegra da decisão, acesse o link abaixo:

http://tjsc6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000HMT50000&nuSeqProcessoMv=22&tipoDocumento=D&nuDocumento=4184950

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

TESTE DE SELEÇÃO PARA NOVOS ESTAGIÁRIOS -

No próximo dia 15 de fevereiro abrem as inscrições para o teste de seleção para a escolha de 3 (três) novos estagiários para as Promotorias de Justiça de São MIguel do Oeste.
As inscrições vão até o dia 9 de março, e poderão ser feitas diretamente na Secretaria das Promotorias de Justiça.
Podem participar acadêmicos de direito que estejam regularmente matriculados no 5º  Período.
Para mais detalhes acesse o edital, na página da instituição, no link abaixo:
http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/processoseletivo/default.aspx?secao_id=116&tipo=2&estado=1

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA LIMINAR DO JUÍZO DE SÃO MIGUEL DO OESTE QUE OBRIGA O MUNICÍPIO A MATRÍCULAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE PÚBLICA

No último mês de dezembro três pais de crianças procuraram a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca para reclamar que os filhos, em idade escolar, não estavam conseguindo se matricular na rede pública de ensino.

Em razão do constitucional direito à educação, e o dever dos órgãos do Estado em provê-la, a Promotoria encaminhou recomendação a Secretaria da Educação do Município para que providenciasse a matrícula das crianças.

Todavia, o Município optou por não atender a Recomendação, alegando que a responsabilidade pela inclusão escolar das crianças não era do município, mas sim do Estado de Santa Catarina, deixando as crianças sem acesso à escola.

Discordando da posição do Município, por entender que é também dever municipal garantir que todas as crianças em idade escolar estejam na escola, o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública para buscar o direito das crianças. Na ação foi deferida medida liminar pelo Juiz Ezequiel Rodrigo Garcia, para determinar ao Município de São Miguel do Oeste a matricula, no prazo de 10 dias, das três crianças na rede pública de ensino.

O Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual, também em medida liminar, manteve a decisão do Juiz da Comarca de São Miguel do Oeste, obrigando o município a garantir o acesso à educação as crianças.

FIRMADO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO, CORPO DE BOMBEIROS E O CLUBE COMERCIAL

 
Na data de hoje foi celebrado termo de ajuste de conduta (TAC) entre Ministério Público, Corpo de Bombeiros e representantes do Corpo de Bombeiros de São Miguel do Oeste, com o objetivo de regularizar a situação do Clube.

Segundo levantamento dos Bombeiros, o clube não vinha, nos últimos anos, adequando-se às normas legais de segurança, e por isso mesmo se colocou em situação a ocasionar riscos aos frequentadores.

Hoje, porém, foi firmado um acordo pelo qual o Clube se comprometeu a realizar algumas melhorias e apresentar laudos que comprovem que tem condições de permanecer aberto e em funcionamento, sem riscos aos frequentadores.

Caso o clube realize as melhorias e apresente os laudos, o Corpo de Bombeiros avaliará a possibilidade de emissão de Alvará de Funcionamento e o clube poderá continuar suas atividades na parte térrea, já que a parte superior depende de reformas mais amplas e permanecerá fechada por mais tempo.

Caso o clube não apresente os devidos laudos no prazo de 10 (dez) dias, ficará sujeito a multa diária e ao fechamento total, até a devida regularização.

Além disso, o TAC contemplou outras normas de segurança, relativas as piscinas e a caldeira de aquecimento.

Integra do TAC:
SIG n. 06.2011.00008880-3