quinta-feira, 1 de março de 2012

LIMINAR DETERMINA QUE ESCOLAS ESTADUAIS NÃO PODEM FORMAR TURMAS “BISSERIADAS”


O juiz da 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público neste mês de fevereiro proibindo que as escolas estaduais da comarca de São Miguel do Oeste formem as chamadas classes “bisseriadas” ou “multisseriadas”.

Com a decisão, as escolas de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Bandeirante, Paraíso e Barra Bonita estão impedidas de formar classes ou turmas “bisseriadas” ou “multisseriadas”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por criança ou adolescente em situação irregular. A decisão não abrange as disciplinas de línguas estrangeiras e artes.

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