sábado, 18 de maio de 2013


Mulher   é condenada a 42 anos de prisão por morte de mãe e irmã


No mês passado o Tribunal do Júri de São Miguel do Oeste condenou Neiva Guedes da Silva, de 45 anos, a 42 anos de prisão pela morte de sua mãe e irmã.

O julgamento aconteceu no Fórum da Comarca de São Miguel do Oeste no dia 19 de abril de 2013 e Neiva foi condenada pela prática de duplo homicídio qualificado de sua irmã, Eny do Espírito Santo, e de sua mãe, Geraldina Guedes da Silva, e ocultação de cadáver, ocorridos em 2009, crimes esses de grande repercussão na região. O processo foi desmembrado e outros dois acusados, Wilson Berbares Andrade foi condenado a 19 anos, e Laércio Rodrigues, condenado a 12 anos de prisão, todos em regime fechado, por participação em ambos os crimes.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público Neiva e a vítima Eny do Espírito Santo eram filhas de Geraldina Guedes da Silva, sendo o relacionamento entre ambas extremamente conflituoso, agravando-se devido ao fato de Geraldina ter negociado um terreno com Eny, o que despertou a ira de Neiva, a qual passou a ameaçá-la de morte no final do ano de 2008.

Inconformada com a situação, já que não admitia dividir o patrimônio que viria a herdar quando do falecimento de sua mãe, Neiva decidiu concretizar as ameaças e determinou juntamente com os denunciados Wilson , Laércio e Claudio, vulgo "Bimba", "Beto", "Mano", "Nando" ou "Negão", e sua própria mãe, Geraldina, a morte de Eny do Espírito Santo, arquitetando uma forma de fazê-lo de modo a levantar mínimas suspeitas.

Tudo acertado, os denunciados, todos previamente ajustados e imbuídos do firme propósito de ceifar a vida de Eny do Espírito Santo, deixaram o Estado do Rio de Janeiro com destino a São Miguel do Oeste com o automóvel VW/Gol, de propriedade de Neiva e Wilson, na tarde do dia 12 de abril de 2009, chegando por volta das 00h30min do dia 13 de abril, ocultando o veículo no terreno de um vizinho de Geraldina, a fim de que a vítima não percebesse a presença deles na cidade, e se dirigiram em seguida para a residência de Geraldina, localizada às margens da Rodovia BR-282, bairro Santa Rita, a qual já os aguardava.

Após acertarem os detalhes finais, já na manhã do dia 13 de abril de 2009, os denunciados e Geraldina aguardaram até que a vítima se comunicasse com sua genitora, por volta das 7h, como habitualmente fazia, a fim de tomarem chimarrão, ao que Geraldina falou para Eny encontrá-la em sua casa, pois já estava à sua espera.

Assim, os denunciados e Geraldina ficaram escondidos no interior da residência aguardando a chegada da vítima, a qual entrou na casa portando uma cuia de chimarrão e uma garrafa térmica, ocasião em que foi surpreendida por Neiva, Wilson, Laércio e Cláudio, que, agindo em pleno conluio volitivo e com evidente animus necandi, mediante comunhão de tarefas e divisão de esforços direcionados ao objetivo comum, amarraram as mãos da vítima com fios de luz, dificultando sua defesa, e em seguida a enforcaram, causando sua morte por asfixia.

Na sequência, os denunciados decidiram ocultar o cadáver da vítima, ao que envolveram o corpo de Eny em um cobertor xadrez e o transportaram no interior do veículo de propriedade de Geraldina até as margens do Rio das Antas, local em que o abandonaram, tendo o cadáver da vítima sido encontrado apenas 5 (cinco) dias depois do crime na divisa entre os municípios de Iraceminha e Descanso/SC, boiando no rio e em avançado estado de putrefação.

Consumados os crimes antes descritos os denunciados deixaram esta cidade no dia 14 de abril de 2009, por volta das 6h, retornando para a cidade de Itaguaí/RJ, onde residem.

Não satisfeitos, no início do mês de agosto de 2009, considerando que as investigações policiais já se encontravam avançadas no sentido de esclarecer a autoria do homicídio antes descrito, os denunciados Neiva e Wilson, imbuídos no firme propósito de se assenhorar de todos os bens de Geraldina e assegurar a impunidade do crime anterior, contrataram novamente o denunciado Laércio, a quem já deviam a quantia aproximada de R$13.000,00 pelo cometimento dos crimes acima narrados, solicitando seus serviços em mais uma empreitada criminosa, qual seja, ceifar a vida de Geraldina, a qual já havia por diversas vezes prestado depoimentos à Polícia Civil e estava prestes a confessar os crimes.

Assim, previamente acertado com os denunciados Neiva e Wilson, no dia 6 de agosto 2009, por volta das 7h, Laércio dirigiu-se até o bar de propriedade de Geraldina Guedes da Silva, na época com 69 anos, situada na Rodovia BR 282, acesso paralelo, bairro Santa Rita, cidade de São Miguel do Oeste, e em lá chegando exigiu à vítima que abrisse a porta do referido estabelecimento, sob a alegação de que contaria todo o ocorrido à autoridade policial, caso fosse impedido de entrar.

Após lhe ter sido franqueado o acesso ao local, o denunciado Laércio agarrou a vítima pelo pescoço e a arrastou para o interior do imóvel, armando-se, em seguida, com uma faca, com a qual desferiu vários golpes contra Geraldina Guedes da Silva, causando os ferimentos, os quais foram a causa eficiente da morte da vítima.

Wilson e Laércio já haviam sido condenados pelos três crimes anteriormente, mas o julgamento foi parcilmente anulado pelo Tribunal de Justiça por ausência de confirmação de algumas provas em Juízo, e determinou novo julgamento. Wilson já havia sido condenado pela morte de Eny, e foi a novo julgamento somente em relação ao homicídio de Geraldina Guedes da Silva. Laércio, também, já havia sido condenado com trânsito em julgado pelo homicídio de Geraldina, indo a novo julgamento tão-somente em razão do homicídio da vítima Eny do Espírito Santo. Novamente o Conselho de Sentença da Comarca de São Miguel do Oeste entendeu serem os réus culpados e foram condenados por todos os crimes constantes na denúncia. Todos os condenados retornaram às prisões onde permanecerão presos até o cumprimento da condenação.

Atuaram em ambos os julgamentos, pelo Ministério Público a Dra. Roberta Trentini Machado Gonçalves, Promotora de Justiça da Comarca de Campo Erê, o Dr. Alexandre Volpatto, Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí, e, ainda, a Dra. Maria Tereza Zanella Capra, como assistente de acusação. Na defesa dos réus atuaram os Advogados Dr. Alessandro Tiesca Pereira e Dr. Odilo Hilário Lermen. Na condução dos trabalhos como presidente da sessão, o Dr. Marcos Bigolin, Juiz de Direito.