quinta-feira, 17 de março de 2016

Lei publicada no ano passado tornou crime a venda de bebida alcoólica para adolescentes e crianças e criou uma nova infração administrativa

A Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi alterada, no início do ano passado, pela Lei n. 13.106/2015 que se destinou a criminalizar a venda, o fornecimento, o ato de servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; estabelecer nova infração administrativa (art. 258-C); e, finalmente, revogar dispositivo semelhante na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/41).
Desse modo, o art. 243 da Lei n. 8.069/90 passou a vigorar com o seguinte texto: “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”.
A medida busca assegurar maior proteção às crianças e aos adolescentes, até porque, a bebida alcoólica – considerada por alguns como a pior droga lícita – certamente é um daqueles produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica; inclusive, razão pela qual, o inc. VI do art. 101 da Lei n. 8.069/90, expressamente, determina como medida específica de proteção a “inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos” não só para a criança e ou o adolescente, mas, também, para qualquer membro de seu núcleo familiar que necessite de amparo nesse sentido.
A Lei n. 13.106/2015, além da criminalização na seara penal, criou uma nova infração administrativa, a qual se encontra descrita no art. 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por intermédio deste dispositivo ficou determinada a imposição de penalidade administrativa a quem descumprir a proibição estabelecida no inc. II do art. 81 da Lei n. 8.069/90, isto é, quem vender bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente.
A penalidade administrativa, por assim dizer, estabelecida pela Lei n. 13.106/2015, que acrescentou o art. 258-C à Lei n. 8.069/90, é dividida em sanção pecuniária e administrativa.
As penalidades administrativas são multa (pecuniária) e interdição (medida administrativa) – isto é, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada –, as quais poderão ser concomitantemente determinadas pelo órgão julgador, conforme o rito procedimental específico constante do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como já se disse, a nova Lei n. 13.106/2015 revogou o inc. I do art.63 do Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), que, por sua vez, considerava contravenção relativa à polícia de costumes servir bebidas alcoólicas a menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Assim ficou cristalina, a importância de se tratar de um tema de tamanha relevância, com certeza a Lei n. 13.106/2015 é um marco para a história brasileira. Tornar a conduta crime, foi um grande avanço do país na busca da proteção dos direitos da criança e do adolescente e especialmente acerca do uso de substâncias que possam levar à dependência.
No entanto, para garantir o funcionamento e a plena eficácia da norma, precisamos contar com a participação da população, por intermédios de denúncias, a partir das quais o Ministério Público possa exigir o cumprimento da nova lei tanto na seara criminal quanto na esfera administrativa.
As denúncias podem ser feitas para o DISQUE 100, Delegacia de Polícia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso e ainda diretamente na 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Primeiro processo unificado de escolha para Conselho Tutelar será neste domingo

Neste domingo (4/10), será realizado o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Pela primeira vez, a escolha terá data unificada em todos os municípios brasileiros. As eleições ocorrerão a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro.
Para se candidatar ao Conselho Tutelar, é necessário ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida idoneidade moral. Porém, para a eleição deste ano, as inscrições já estão encerradas.
O voto é facultativo. O cidadão somente precisa estar devidamente cadastrado como eleitor no Tribunal Regional Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. Para votar, também é necessário verificar o local de votação em seu município, pois as seções eleitorais serão agrupadas para auxiliar na realização do processo de escolha.
Nacionalmente foi criado o Grupo de Trabalho de Apoio ao Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares. Em Santa Catarina, também foi instituído um grupo de trabalho, composto por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, da Associação de Conselheiros Tutelares, do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). O grupo teve o objetivo de realizar estudos e elaborar propostas, planos e orientações para o processo de escolha dos membros.
O Ministério Público de Santa Catarina foi representado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), que colaborou com a produção de minutas de edital, recomendações para os prefeitos e minuta de projeto de lei municipal tratando sobre os conselhos tutelares e as eleições. A atuação do CIJ no processo motivou a FECAM a remeter ofício ao Ministério Público, a pedido do Colegiado Estadual de Assistência Social, para agradecer a atenção que vem sendo prestada aos municípios e associações de municípios em relação ao processo de eleição unificada dos Conselheiros Tutelares.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

São Miguel do Oeste se compromete a não repetir irregularidades constatadas em creche

O Município de São Miguel do Oeste assinou termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a não repetir irregularidades constatadas no Centro Educacional Sonho Infantil.
O TAC foi proposto após a 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste confirmar, em inquérito civil aberto a partir de denúncia recebida, irregularidades praticadas pela então diretora, a qual foi exonerada do cargo durante o trâmite do procedimento.
Apurou-se no inquérito que na falta de professores a diretora colocava as auxiliares de serviços gerais para cuidar das crianças em vez de chamar professores substitutos.
Além disso, foi verificado que a diretora publicava fotos dos alunos em redes sociais sem autorização dos pais ou responsáveis e que cobrava por ligações telefônicas realizadas para informar aos genitores ocorrências envolvendo as crianças.
Outra irregularidade encontrada foi a dispensa de uma professora contratada para atender a uma aluna com necessidades especiais sem que fossem consultados profissionais especializados.
Ao assinar o termo de ajustamento de conduta, o Município se comprometeu a não repetir nenhuma das práticas irregulares naquela ou em qualquer outra creche. Comprometeu-se, ainda, a garantir o acesso à educação a crianças menores de um ano de idade, podendo estabelecer critérios para a matrícula, desde que não prejudiquem as crianças, como por exemplo condicionar a matrícula ao fim da licença maternidade.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Arraiá do Ponche Verde

Diversão, solidariedade, calor no coração e muito pinhão! Será esse o clima do tradicional Arraiá do Ponche Verde, a ser realizado nos próximos dias 2, 3, 4 e 5 de julho, na Vila Militar dos Sargentos de São Miguel do Oeste.
O valor arrecadado com a venda dos ingressos da quinta-feira e do domingo será integralmente revertido para o Projeto Vida Nova e, consequentemente, investido no bem-estar da população carente do município.
O Exército, por meio do 14ª Regimento da Cavalaria Motorizada de São Miguel do Oeste, tem se demonstrado um grande parceiro do projeto. É por essa razão, e certos de que a festa será um sucesso, que convidamos todos a participarem do evento!

quarta-feira, 3 de junho de 2015

A NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO NO COMBATE À ESCASSEZ HÍDRICA

          Estiveram reunidos no dia 1º de junho de 2015, no evento denominado “I Semana do Meio Ambiente”, promovido pelo Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, representantes dessa entidade e dos seguintes órgãos públicos: Casan, Fatma, Epagri, Polícia Militar Ambiental, Ministério Público Estadual, Município de São Miguel do Oeste, além do público em geral.
          Após as explanações e discussões sobre o tema “a escassez da água”, onde restou demonstrado que a seca é um fenômeno cíclico, foi proposta pelo Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, a elaboração de um documento elencando metas para os governos e para a sociedade civil, visando a combater ou minimizar a escassez hídrica no curto, médio e longo prazo.
Conheça abaixo as metas aprovadas (por unanimidade):
1ª CARTA AMBIENTAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC
TEMA: ESCASSEZ HÍDRICA
PARTICIPANTES:
Governo: Ministério Público Estadual; Fatma; Polícia Militar Ambiental; Casan; Epagri e Município de São Miguel do Oeste-SC;
Sociedade Civil: Administração do Hospital Regional Terezinha Gaio Basso e público em geral.
METAS DEFINIDAS:
1) Ao Governo:
a) Gerar programas de orientação e incentivo:
a1) para a proteção das nascentes, com construção de fontes caxambu nas propriedades (*municípios);
a2) para o armazenamento alternativo da água da chuva, com a construção de cisternas na zona rural (*Estado) e obrigação de implementação de sistemas de reaproveitamento de água da chuva nos novos edifícios localizados no meio urbano (*municípios);
b) Diminuir o desperdício na rede de distribuição da água (*CASAN ou município, se municipalizada);
c) Sobretaxar o consumo excessivo de água (*administrador do sistema);
d) Fiscalizar a ocupação irregular nas áreas de preservação permanente, principalmente mata ciliar e nascentes (*todos); e
e) Elaboração do plano de bacias da região (*Comitê da Bacia Hidrográfica/SDS).
2) À Sociedade Civil:
a) Utilização consciente da água, com diminuição do consumo (banho, torneiras, lavações etc) (*cidadãos);
b) Preservação da mata ciliar e das nascentes (*todos);
c) Manejo e conservação do solo de acordo com a capacidade de uso e aptidão (*proprietários rurais); e
d) Construção de sistemas alternativos de captação água (cisternas/reaproveitamento da água da chuva) (*cidadãos e empresas) e de geração própria de energia elétrica pelo sistema On Grid (*empresas);
e) Implementação de novas tecnologias para reutilização da água (*empresas).
* Destinatário da meta

segunda-feira, 27 de abril de 2015

II Jantar Beneficente do Projeto Vida Nova: uma noite de solidariedade e amor ao próximo

 O dia 25 de abril de 2015 amanheceu nublado e frio, mas o evento da noite prometia esquentar os corações daqueles que participariam do II Jantar Beneficente do Projeto Vida Nova.
Os preparativos começaram logo cedo, com o envolvimento de membros da Comunidade Vila Nova, da Casa da Amizade, da Secretaria da Ação Social, do Ministério Público, do Amor Exigente, da Pastoral da Criança e demais voluntários que se empenhavam em garantir que tudo saísse conforme planejado.
Logo quando anoiteceu, a promessa começou a ser cumprida. Aproximadamente 400 pessoas prestigiaram as atividades, que se iniciaram com uma benção proferida pelo Padre Reneu e pelo Pastor Erick, que abençoaram os presentes e as atividades do projeto.
Logo após, foi realizada uma belíssima apresentação de crianças e adolescentes, que participam do Grupo de Capoeira da FUNCULTURA.
Membros da comunidade e demais adolescentes fizeram um show de Rap, cujas letras das músicas, que bem retratavam a sua realidade e a vontade de transformá-la, deram o tom de alegria à noite.
Depois, os Haitianos que foram acolhidos por esta cidade apresentaram canções e promoveram a integração cultural. Destaca-se, quanto a eles, que desde a manhã do sábado estiveram empenhados em colaborar para a organização do evento. Merecem aplausos sua dedicação e comprometimento em ajudar!
Como não poderia faltar, foi realizado um momento de homenagens àqueles que participam do Projeto Vida Nova e não medem esforços para auxiliar nas atividades propostas. Com efeito, não fossem essas pessoas, que muitas vezes colocam a necessidade dos outros na frente das suas, nada passaria de apenas mais uma boa intenção. Aliás, o desprendimento e o fazer o bem sem olhar a quem é que tornam os gestos tão especiais!
Durante o evento, foram também apresentadas fotografias das reformas realizadas nas residências da Comunidade, viabilizadas com os recursos adquiridos no I Jantar Beneficente. Além disso, apresentaram-se imagens do grupo de artesanato e da reforma do salão comunitário que foi patrocinada pela Igreja Católica. Outrossim, foram exibidos móveis confeccionados durante uma oficina do projeto, idealizada, principalmente, por representantes da Casa da Amizade e que foram entregues a uma moradora do Vila Nova, cuja casa servirá como modelo às demais.
Chegado o momento da janta, foi servido o delicioso risoto no tacho preparado pelo Jeep Club de São Miguel do Oeste/SC.
Enquanto isso, a animação era garantida pelo músico Lúcio Paz e pela Banda Os Forasteiros de Faraway que, voluntariamente, engrandeceram o evento com suas participações.
Embalaram a noite também o espírito de solidariedade, amizade, amor ao próximo. Nas conversas entre os participantes sobressaíam elogios e palavras de encorajamento aos idealizadores do projeto.
Vale lembrar, por fim, que todo o lucro do jantar será revertido para a reforma de casas no Vila Nova, sendo beneficiados aqueles que, durante as atividades do projeto, têm demonstrado esforço, comprometimento e merecimento.
Parabéns e muito obrigado a todos aqueles que, de uma forma ou outra, contribuíram para o sucesso do evento! O agir de pessoas bem-intencionadas como vocês é capaz de mudar o mundo e a realidade de muitos!



Patrocínios:
Supermercado Alfa
Supermercado Ítalo
Supermercado Kohl
Supermercado Treviso
Valar Alimentos
Mercado Giongo
Gráfica McLee


Apoio:
Ministério Público de Santa Catarina
ECOTV
Jeep Club
Gerência Regional de Educação, representada pela servidora Inês Soprano
Secretarias de Assistência Social e Educação
Os Forasteiros de Faraway
Músico Lúcio Paz
Casa da Amizade
Igreja Católica
Igreja Comunidade Cristã Restituição
Seara da Fé
Amor Exigente
Pastoral da Criança
Restaurante Andrômeda

Realização:
Projeto Vida Nova




















quinta-feira, 9 de abril de 2015

II Jantar Beneficente do Projeto Vida Nova

O jantar será realizado no dia 25-4-2015, às 19h30min, no Salão da Comunidade de Bairro São Luiz, oportunidade em que será servido um delicioso risoto do tacho preparado pelo grupo Jeep Club de São Miguel do Oeste.
O ingresso adulto custa R$ 15,00 (quinze reais) e o infantil, para as crianças a partir dos 6 até 10 anos de idade, custa R$ 7,00 (sete reais), os quais podem ser adquiridos com as entidades participantes do Projeto e nos pontos de venda.

O evento será animado pela Banda Os Forasteiros de Faraway e pelo músico Lucio Paz.

Os valores arrecadados com o evento serão destinados para o término das obras de reforma das residências dos moradores da Vila Nova II. Registra-se que os beneficiários são escolhidos dentre aqueles que participam das atividades desenvolvidas pelo Projeto e que possuem crianças ou adolescentes na residência.