quinta-feira, 19 de maio de 2011

Prefeitura de São Miguel do Oeste compromete-se a cumprir com suas obrigações relacionadas à Feira Livre

Fotografia: Jornal Folha do Oeste
Acatando integralmente os termos da Recomendação encaminhada pela 4a Promotoria de Justiça, a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste assumiu o compromisso de cumprir com seus deveres, previstos em lei, no que se refere às atividades realizadas na Feira Livre do Município.

No documento encaminado pelo Ministério Público de Santa Catarina destacou-se a necessidade de o Município, através da Secretaria de Agricultura e do setor de Vigilância Sanitária, prestar todo o suporte e informação aos Feirantes que assim o solicitarem, orientando-os para que efetuem as melhorias necessárias a fim de adequar sua produção às normas sanitárias em vigor.

Foi alertado, ainda, para a conveniência de se elaborar o Regimento Interno da Feira Livre, regulamentando adequadamente o uso do referido espaço, com o estabelecimento de critérios isonômicos para todos aqueles que pretendam dele se utilizar para expor sua produção, além das respectivas sanções, bem como para a necessidade de realização de vistorias periódicas no local, com a comunicação de eventual constatação de venda, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos impróprios ao consumo a 4ª Promotoria de Justiça.

"Diante do compromisso assumido pela Prefeitura, somado ao TAC celebrado no mês de março com os Feirantes, pode-se dizer que os produtos comercializados na Feira Livre estão adequados às normas sanitárias, sem perder a característica que atrai seus consumidores para o local, que é justamente terem sua origem nas propriedades dos agricultores do nosso Município", destacou o Promotor de Justiça.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

MEIO AMBIENTE e CONSUMIDOR: O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com ação civil pública contra dez réus na comarca de São José do Cedro em virtude de expedição ilegal de licença ambiental pela FATMA, empreendimento que contou ainda com a aprovação irregular pelo Município. Na ação fundamentada inclusive em laudo técnico elaborado por geólogos e biólogos do Ministério Público (Coordenadoria de Assessoramento Técnico) as irregularidades ficaram evidenciadas.

Segundo consta nos laudos, ocorreu vultoso dano ao meio ambiente com as obras de implantação do loteamento ALTA COLINA, contrariando a Lei 11.428/2006, Lei 4.771/65 (Código Florestal), Lei 6.766/79 (Lei de uso e parcelamento do solo urbano) e Lei 8.078/69 (Código de Defesa do Consumidor) dentre outras normas e regulamentos.

Tais fatos ferem ainda direitos individuais dos vizinhos e possíveis adquirentes de lotes que, se prejudicados, poderão se habilitar na ação civil pública (art. 104, Lei 8078/69). Houve supressão de vegetação do Bioma da Mata Atlântica, soterramento de cursos d'água e de nascentes, além de corte de vegetação em área de preservação permanente.

Apreciando a questão, a Juíza de Direito da Comarca de São José do Cedro deferiu liminar requerida pela equipe de Promotores de Justiça que estudaram o caso e determinou a suspensão imediata das atividades do empreendimento no local, o isolamento da área, a abstenção de realização de venda e também da publicidade, dentre outras providências.

Autos relacionados:
065.11.000841-8, da Comarca de São José do Cedro-SC.

Clique aqui e conheça a campanha do MPSC sobre cuidados contra loteamentos irregulares.


Fonte: Blog das Promotorias de Justiça do Oeste Catarinense

Unidos no combate e na prevenção

Hoje pela manhã estiveram reunidos os representantes da Delegacia de Polícia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso, da Delegacia de Polícia da Comarca, da Promotoria de Justiça da Infância e do Adolescente, do 11º Batalhão da Polícia Militar, da Secretaria de Ação Social, da Secretaria de Saúde e do Conselho Tutelar, todos de São Miguel do Oeste, com o objetivo de unir esforços na busca de soluções conjuntas para o combate e, sobretudo, para a prevenção dos atos infracionais praticados por adolescentes no município de São Miguel do Oeste.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Promotoria da Infância e Juventude expede recomendação às escolas estaduais, municipais e particulares da comarca de São Miguel do Oeste

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de São Miguel do Oeste expediu hoje (9.5.2011) RECOMENDAÇÃO para não adoção do projeto de hipnose nas escolas estaduais e municipais no âmbito da Comarca.

A recomendação teve como destinatários a Gerência Regional de Educação, as Secretarias Municipais de Educação dos municípios de São Miguel do Oeste, Barra Bonita, Bandeirante, Guaraciaba e Paraíso, além das escolas particulares de São Miguel do Oeste.

A recomendação foi motivada pela notícia veiculada no Jornal Bom Dia Santa Catarina, da emissora RBS, dando conta de adoção de projeto de psicoterapia condicionativa nas escolas catarinenses, mediante a técnica da hipnose, matéria que pode ser acessada pelo seguinte link: (Ver reportagem).

Ocorre que o referido projeto pretende penetrar na memória dos indivíduos, visando o condicionamento da mente humana, já que, de acordo com a reportagem, os professores receberão um curso de capacitação para aprender as técnicas de aplicação do método nos alunos.

A eficácia da hipinose como técnica psicoterapêutica é um assunto extremamente controverso na atualidade, já que a técnica é vista por muitos profissionais como superficial, incapaz de atuar nas origens dos problemas psíquicos e, ainda, passível de induzir a condutas eticamente perigosas em virtude da submissão passiva do sujeito à autoridade do hipnotizador.

Além disso, importante lembrar que o público objeto da hipinose no citado projeto - crianças e adolescentes a partir dos 8 anos, são sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento e comprovadamente mais suscetíveis à sugestão que os adultos - fato que impõe a necessidade de extremo critério e zelo para que se evitem prejuízos psicológicos em consequência do uso irresponsável da hipinose.

Assim, considerando que o parecer técnico psicológico exarado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude concluiu pela não recomendação da utilização do Projeto "Psicoterapia condicionativa nas escolas", de autoria do Instituto Brasileiro de Hipnologia, a quaisquer estabelecimentos de ensino catarinense, públicos ou privados, sob risco generalizado de promover prejuízos psicossociais a crianças e adolescentes em virtude das inadequações técnicas, teóricas e éticas, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude expediu a recomendação pela não adoção do projeto nas escolas localizadas em toda a  comarca de São Miguel do Oeste ou que, na hipótese de ser implantado tal projeto, seja necessariamente colhida a autorização expressa dos pais ou responsáveis do aluno.

Ministério Público celebra TAC's com estabelecimentos comerciais para garantir o cumprimento das normas de segurança contra incêndio

Nos dias 4 e 6 do corrente foram assinados Termos de Ajustamento de Conduta entre a 4a Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste e 4 (quatro) proprietários de estabelecimentos comerciais sediados no Município.
Segundo se apurou nos Inquéritos Civis instaurados para verificar a notícia de descumprimento da legislação, os estabelecimentos estavam em desacordo com o que dispõe o Decreto Estadual n. 4.909/94, que cria as normas de segurança contra incêndio em Santa Catarina (NSCI).

Nos referidos TAC's foi convencionado que as empresas assumem o compromisso de adequar suas instalações perante o Corpo de Bombeiros no prazo de 30 e 90 dias, ao final do qual devem apresentar ao Ministério Público relatório de vistoria e Alvará de Funcionamento, destinados a comprovar a efetiva adequação, podendo, nesse período, manter suas atividades normais de funcionamento, desde que obedecidas todas as demais normas legais. Para eventual descumprimento, foi fixada multa diária de R$500,00.

"A intenção agora é identificar outros estabelecimentos que estejam operando sem Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros e exigir a necessária adequação, para garantia da segurança dos consumidores" afirmou o Promotor de Justiça.

A legislação estabelece como direito básico dos consumidores a proteção da vida, saúde e segurança, conforme art. 6o, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.


quinta-feira, 5 de maio de 2011

Encerrada segunda etapa da seleção de estagiários para o MP em São Miguel do Oeste

A Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários para o Ministério Público da Comarca de São Miguel do Oeste divulgou nesta quinta-feira (05/05) a lista de classificados após a realização da segunda etapa do processo seletivo, que consistiu em redação com o tema “O que o cidadão pode esperar do Promotor da sua comarca?". Estão classificados para a terceira e última etapa do certame os 3 candidatos que obtiveram a maior média aritmética entre a avaliação curricular (primeira etapa) e a prova de redação.
A terceira etapa do processo seletivo consiste em entrevista individual a ser realizada pelo órgão do Ministério Público perante o qual haja a vaga a ser preenchida, em data a ser definida.

Confira a lista dos classificados:

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Autores de homicídio duplamente qualificado na Vila Basso, em São Miguel do Oeste, recebem penas de 14 anos e 12 anos e 6 meses de prisão

Denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Jeferson Gomes, Ademir Dias Batista de Almeida e Davi Pereira foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste, os dois primeiros às penas de 12 anos e 6 meses de prisão, e o terceiro à pena de 14 anos de prisão, pelo homicídio duplamente qualificado de Michel da Silva.
 
De acordo com a denúncia do MPSC, os crimes ocorreram na noite de 8 de março de 2009, por volta das 23:30h, na Vila Basso. Na ocasião, a vítima dormia em sua casa quando foi chamada por um dos acusados, conhecido seu, até a esquina da rua onde morava, sendo surpreendida pelos dois outros acusados armados de uma faca, com a qual foi atingida por 9 vezes no peito, na barriga e nas costas.
 
Michel da Silva morreu no local do crime.
 
O homicídio foi considerado duplamente qualificado, pelo meio cruel e porque a supresa deixou a vítima sem chance de defesa, e os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (29 de abril), no Salão do Júri do Fórum de São Miguel do Oeste. A Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin representou o Ministério Público frente ao Tribunal do Júri, presidido pelo Juiz de Direito Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (AP n. 067.09.001479-7).