sexta-feira, 6 de julho de 2012

IMPROBIDADE - PUBLICIDADE PESSOAL - RECURSOS PÚBLICOS

O Ministério Público da Comarca, através da 4ª Promotoria, propôs no último mês ação de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal, diretor e um secretário de São Miguel do Oeste,  por compreender que eles veicularam propaganda institucional de cunho pessoal, com verbas públicas.
No caso, o Município de São Miguel do Oeste lançou um encarte publicitário para divulgação das realizações da atual administração, só que o encarte continha  imagens pessoais do Prefeito e dos secretários, em situações que, na compreensão do Ministério Público, tiveram caráter único de promoção pessoal.
Como o encarte foi pago com recursos públicos, compreendeu-se que eles infringiram a Constituição e a Lei de Improbidade.
A Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

Na mesma ação foi deferido pedido liminar para que o Diretor de Trânsito - Moacir Maschio retire, a sua custa, vários banners publicitários expostos em pontos de ônibus do município contendo a sua imagem, também pagos com verbas públicas, sob pena de multa diária.

Os envolvidos terão direito de responder e contestar a ação proposta pelo Ministério Público, para posteriormente ela ser analisada pelo Judiciário local.

O  ação está autuada sob o n. 067.12.003002-7 e pode ser acompanhada pelos site do Tribunal de Justiça www.tjsc.jus.br


quarta-feira, 4 de julho de 2012

LIMINAR EM AÇAO CIVIL PÚBLICA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE CONTRATE PROFISSIONAIS PARA A CASA LAR




O Ministério Público da Comarca, por meio da Promotoria da Infância e Juventude, verificando a falta de profissionais mínimos para atendimento das crianças acolhidas junto a Casa Lar do município (monitores, psicólogo e assistente social),  ingressou com ação civil pública para que o Judiciário obrigasse o Município a contratação do número mínimo de profissionais, conforme determinado pela legislação.
Após contestação do Município, que se recusou a contratar os profissionais voluntariamente, foi concedida parcialmente a Liminar pelo Juízo de Direito da Comarca e determinado ao município que no prazo máximo de 30 dias contrate os profissionais relacionados na legislação em apreço.
A Casa Lar é instituição da mais alta importância na Comarca, é obrigatoriamente mantida pelo Poder Público Municipal e acolhe crianças e adolescentes em situação de risco, órfãos, e outros que estão afastados de suas famílias por ordem judicial, aguardando processos de adoção.

O Município recorreu da decisão. O recurso ainda pende de julgamento. O processo referido é o de n. 067.11.007021-2