O ex-prefeito de Sâo Miguel do Oeste - João Carlos Vallar foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pagar multa referente a uma remuneração de Prefeito Municipal e a proibição de contratação com o poder público por três anos.
A condenação advêm de ação proposta pelo MInistério Público em 2007, quando o então Prefeito participou da encomenda de placas personalizadas para o veículo de seu gabinete, onde constavam as iniciais do partido do Prefeito e numeração atinente ao partido e ao número de votos obtidos em sua eleição - MDB - 8007. O pagamento da placa especial foi efetuado com recursos públicos, posteriormetne ressarcidos.
O ex-prefeito havia sido absolvido na Comarca de São Miguel do Oeste, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça, que acatou os argumentos do Ministério Público, entendendo que o ex-Prefeito utilizou-se do bem público para promoção pessoal e de seu partido.
Ainda cabe recurso da decisão.
Para ter acesso a íntegra da decisão, acesse o link abaixo:
http://tjsc6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000HMT50000&nuSeqProcessoMv=22&tipoDocumento=D&nuDocumento=4184950
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