quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA LIMINAR DO JUÍZO DE SÃO MIGUEL DO OESTE QUE OBRIGA O MUNICÍPIO A MATRÍCULAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE PÚBLICA

No último mês de dezembro três pais de crianças procuraram a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca para reclamar que os filhos, em idade escolar, não estavam conseguindo se matricular na rede pública de ensino.

Em razão do constitucional direito à educação, e o dever dos órgãos do Estado em provê-la, a Promotoria encaminhou recomendação a Secretaria da Educação do Município para que providenciasse a matrícula das crianças.

Todavia, o Município optou por não atender a Recomendação, alegando que a responsabilidade pela inclusão escolar das crianças não era do município, mas sim do Estado de Santa Catarina, deixando as crianças sem acesso à escola.

Discordando da posição do Município, por entender que é também dever municipal garantir que todas as crianças em idade escolar estejam na escola, o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública para buscar o direito das crianças. Na ação foi deferida medida liminar pelo Juiz Ezequiel Rodrigo Garcia, para determinar ao Município de São Miguel do Oeste a matricula, no prazo de 10 dias, das três crianças na rede pública de ensino.

O Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual, também em medida liminar, manteve a decisão do Juiz da Comarca de São Miguel do Oeste, obrigando o município a garantir o acesso à educação as crianças.

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