quarta-feira, 4 de julho de 2012

LIMINAR EM AÇAO CIVIL PÚBLICA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE CONTRATE PROFISSIONAIS PARA A CASA LAR




O Ministério Público da Comarca, por meio da Promotoria da Infância e Juventude, verificando a falta de profissionais mínimos para atendimento das crianças acolhidas junto a Casa Lar do município (monitores, psicólogo e assistente social),  ingressou com ação civil pública para que o Judiciário obrigasse o Município a contratação do número mínimo de profissionais, conforme determinado pela legislação.
Após contestação do Município, que se recusou a contratar os profissionais voluntariamente, foi concedida parcialmente a Liminar pelo Juízo de Direito da Comarca e determinado ao município que no prazo máximo de 30 dias contrate os profissionais relacionados na legislação em apreço.
A Casa Lar é instituição da mais alta importância na Comarca, é obrigatoriamente mantida pelo Poder Público Municipal e acolhe crianças e adolescentes em situação de risco, órfãos, e outros que estão afastados de suas famílias por ordem judicial, aguardando processos de adoção.

O Município recorreu da decisão. O recurso ainda pende de julgamento. O processo referido é o de n. 067.11.007021-2

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