sexta-feira, 30 de maio de 2014

Dia Mundial do Meio Ambiente


O que é área de preservação permanente (APP)?
É uma área protegida por lei, que deve ser coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a fauna, a flora e a biodiversidade, assegurando o equilíbrio necessário para a manutenção da vida na Terra.
Qual a importância em se preservar a APP ao lado dos rios e nascentes?
São inúmeras as vantagens ao meio ambiente e às pessoas. Citamos algumas:
1) Evitar o assoreamento dos rios: se não houver mata ciliar, a tendência é que haja o assoreamento dos cursos hídricos, ou seja, uma diminuição na sua profundidade e na vazão (ocasionando a "morte lenta do rio"), bem como maiores transbordamentos em épocas de grande quantidade de chuvas (alagamentos/enchentes).
2) Formação de corredores ecológicos: como o nome já sugere, são corredores que possibilitam o deslocamento dos animais pela vegetação, sem ter de adentrar nas áreas cultiváveis. O ideal é que existam corredores ligando todas as vegetações nativas da propriedade e das vizinhas, evitando-se a existência de áreas com vegetação isolada.
3) Preservar a qualidade da água: com as chuvas, a tendência é de muitos resíduos existentes nas lavouras (fertilizantes, agrotóxicos etc) e nos locais de criação de animais (fezes dos animais) irem para os rios, sendo posteriormente captada essa água para o consumo humano. Temos visto um aumento muito grande do número de câncer nas últimas décadas, e há estudos científicos que sugerem que esses aumentos advêm do maior uso de produtos químicos nas plantações, com a contaminação gradual da água e dos alimentos. Preservando-se a APP, cria-se uma barreira entre a área utilizada e o curso hídrico, evitando-se ou diminuindo em muito a contaminação da água que será utilizada para dessedentação (beber).
Qual o tamanho da área de preservação permanente?
A legislação vigente prevê regras escalonadas, como: a) 30m nas laterais dos cursos d'água com menos de 10 metros de largura; e b) 50m nas laterais dos cursos d'água de 10 a 50m de largura, bem como no entorno de todas as nascentes.
Nas áreas rurais está sendo permitida - até que o STF decida sobre a constitucionalidade ou não dessa regra - a continuidade das atividades agrossilvipastoris desenvolvidas antes de 22/7/2008, nas áreas de APP, desde que haja recuperação de no mínimo 5, 8 ou 15 metros da mata ciliar (ao lado do curso hídrico), dependendo do tamanho da propriedade (registrada na matrícula do imóvel na mencionada data).

E quem não preservar a APP, o que acontece?
Estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração; embargo das atividades no local; detenção de seis meses a um ano de prisão; multa penal; pagamento das despesas processuais; obrigação de ter de reparar o dano (por meio de projeto de recuperação da área degradada, a ser confeccionado e acompanhado por profissional habilitado).
Com certeza terá muita dor de cabeça e dispêndio de dinheiro.

Alguma recomendação da Promotoria de Justiça?
Com as inovações tecnológicas, dispomos atualmente de imagens de alta resolução obtidas via satélite e por levantamento aéreo, que possibilitam facilmente identificar quem desmatou ou está irregularmente ocupando as APPs.
No segundo semestre deste ano será iniciado um trabalho conjunto com os demais órgãos ambientais, visando a autuação daqueles que estiverem ocupando irregularmente as APPs.
Sugerimos aos proprietários, dessa forma, busquem orientação para identificar e iniciar a recuperação (ou o isolamento, permitindo a regeneração natural) das áreas de preservação permanente existentes em sua propriedade.
Estará assim contribuindo para a qualidade e a manutenção da vida em nossa região, bem como evitará transtornos, prejuízos econômicos e penalidades.