sexta-feira, 29 de novembro de 2013

SUPERFATURAMENTO DE OBRA PÚBLICA : INDISPONÍVEIS BENS DE ACUSADOS.


A Justiça decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens no valor de até R$ 127.420,34 do patrimônio dos sócios e das empresas Vizo H. Sings Ltda e L'Oeste Estruturas, Fachadas e Luminosos Ltda e também do ex-prefeito de Barra Bonita e de mais um engenheiro do município. Eles foram responsáveis, segundo ação civil por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, pelo superfaturamento do pórtico de entrada da cidade, causando prejuízos ao erário e o enriquecimento ilícito dos envolvidos.
Na liminar, a Justiça decidiu, ainda, manter a suspensão do pagamento das parcelas ainda não pagas referentes ao contrato oriundo do edital de licitação n. 44/2011, vencido pela empresa Vizo H. Sings para a construção do pórtico de entrada de Barra Bonita. A decisão atende ao pedido cautelar da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste.
Na ação civil por ato de improbidade administrativa, o Promotor de Justiça do caso explica que segundo se apurou no inquérito civil, o prefeito municipal, na época dos fatos, repassou ao engenheiro do município um orçamento da obra já pronto e superfaturado para o lançamento da licitação destinada à construção do pórtico. Após, o ex-prefeito pessoalmente indicou as três empresas que deveriam ser convidadas para participarem do processo licitatório, sendo que duas concorrentes possuíam proprietários do mesmo grupo familiar.
Posteriormente, a obra foi edificada em dimensões menores do que as previstas e com materiais distintos dos previstos no projeto.
O valor contratado para a construção do pórtico foi de R$ 138.001,42, mas o valor identificado como real pela perícia do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) seria de R$ 74.291.27, causando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 63.710,17 - superfaturamento de 84,79% do valor total.
O Promotor de Justiça afirma, ainda, que o processo licitatório foi realizado sem a publicidade adequada. "Segundo o depoimento dos membros da comissão de licitações junto à Promotoria de Justiça, a prefeitura de Barra Bonita estava com as portas fechadas para o recesso de final de ano quando ocorreu a licitação", complementa Alexandre Estefani.
 A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 067130051116)


Assista ao vídeo e saiba mais sobre punições aos administradores públicos que cometem atos de improbidade administrativa:

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Ex-Vereador de Guaraciaba é condenado pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em grau de recurso, a condenação de Idivar Plácido Pasinato, ex-Vereador do município de Guaraciaba, e do empresário Sérgio Nunes Xavier, por ato de improbidade administrativa.
Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste - com atuação na área da moralidade administrativa - sustentou a existência de irregularidades na prestação dos serviços de trator de esteira licitados pelo município de Guaraciaba no ano de 2005.
De acordo com o Ministério Público, a empresa contratada, de propriedade do réu Sérgio Nunes Xavier, vendeu um de seus tratores a Idivar Plácido Pasinato, na época,presidente da Câmara de Vereadores, e este passou a executar o serviço. O negócio foi mantido em sigilo e, com o trator adquirido, Idivar realizou 200 horas dos serviços que deveriam ter sido executados por Xavier, recebendo a remuneração correspondente.
Conforme a Promotoria de Justiça, o serviço contratado pela Prefeitura de Sérgio Nunes Xavier não poderia ser repassado a uma terceira pessoa - muito menos a um vereador, impedido e proibido por lei de contratar com o Poder Público -, mas, sim, ser novamente licitado se o contratado deixasse de prestá-lo.
Além disso, o trator que foi alvo de negociação não atendia às especificações do edital - teria de ter mais de 10 mil kg -, eIdivar falsificou documento a fim de atestar que a máquina tinha o peso exigido.
No julgamento da ação, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste - diante de depoimentos contraditórios e frequentemente modificados - decidiu pela improcedência da ação. O Ministério Público não se conformou, apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e conseguiu reverter a decisão de primeiro grau: a Primeira Câmara de Direito Público do TJSC decidiu, por unanimidade, condenar Idivar Plácido Pasinato e Sérgio Nunes Xavier por ato de improbidade administrativa.
O ex-vereador foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por três anos e multa no valor de duas vezes a remuneração recebida na época dos fatos, corrigida monetariamente. Já o empresário foi proibido de contratar com o poder público por três anos e condenado a pagar multa no mesmo valor à atribuída a Idivar. A decisão ainda é passível de recurso. (Apelação n. 2011.062844-8).