segunda-feira, 26 de agosto de 2013

3º Encontro do Projeto Vida Nova será realizado no final deste mês


O 3º Encontro do Projeto Vida Nova com a comunidade Vila Nova II será realizado no dia 31 de agosto de 2013, às 14h, no CAIC.


O Projeto Vida Nova surgiu da iniciativa do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Poder Judiciário e Ministério Público e visa a mobilizar as políticas públicas existentes no Município de São Miguel do Oeste, no sentido de efetivar ações na Comunidade Vila Nova II, situada no Bairro São Luiz, a fim de que cada órgão público responsável possa, dentro de sua área de atuação, proporcionar condições para uma melhor qualidade de vida, em especial, no que se refere às problemáticas envolvendo crianças e adolescentes no referido bairro.


Nesse evento serão realizadas as seguintes atividades:
- apresentação de artes marciais a ser executada pela Secretaria Municipal de Esportes; e de dança e teatro com as crianças a ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura;
- atividades destinadas às crianças: brinquedos do SESC; contação de histórias por funcionários da empresa Aurora e a presença do boneco da campanha “Sorria São Miguel”; além da distribuição de 55 (cinquenta e cinco) livros oferecidos pela Casa da Amizade;
- atividades destinadas aos adolescentes: momentos de meditação com o Pastor Felipe Balaiuk da Igreja Batista Pioneira;
- Trabalho em grupo com os adultos a ser implementado pelo Centro de Atenção Psicossocial e Amor exigente;
- momento de louvor com todos os participantes, a ser executado pela Igreja Batista Pioneira;

Ao final do evento serão distribuídos lanches aos participantes, brinquedos para as crianças e kits com alguns itens alimentícios oferecidos pela empresa APTI Alimentos do Município de Chapecó às famílias participantes do Projeto Vida Nova.

“A melhor maneira de tornar as crianças boas, é torná-las felizes”. Oscar Wilde 

terça-feira, 13 de agosto de 2013

EX-PREFEITO E SÓCIOS DE EMPRESA CONDENADOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR TENTAREM FRAUDAR CONCURSO PÚBLICO



O ex-prefeito de Barra Bonita Pedro Rodrigues da Silva, a empresa PL Consultoria e Assessoria Ltda e os seus sócios Marcos Antonio Perin e Clóvis Pauletti foram condenados pelo Judiciário de São Miguel do Oeste por atos de improbidade administrativa, em decorrência de fatos ocorridos em concurso público realizado no ano de 2009 no município de Barra Bonita. O concurso que já estava suspenso por medida liminar, foi anulado na sentença final.

A condenação é decorrência de ação proposta pelo Ministério Público em 2009. Na época, após receber denúncia de possíveis beneficiários em um pretenso esquema de fraude no concurso, o Ministério Público apreendeu (com ordem judicial) as provas realizadas no dia do concurso, logo após a sua realização. Com a apreensão, constatou-se que justamente os candidatos que eram apontados como possíveis beneficiários da fraude, haviam deixado várias questões em branco no gabarito da prova, o que faria com que, preenchidos os gabaritos posteriormente, eles viessem a ser aprovados. Contudo, com a apreensão das provas, a fraude foi descoberta e evitada.
A sentença reconheceu esses atos e também reconheceu que houve ato de improbidade na contratação da empresa PL Consultoria para a realização do concurso. A empresa foi contratada através de dispensa de licitação pelo valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), mas sem qualquer procedimento prévio e oficial  de dispensa.
Com isso, os réus citados foram condenados em atos de improbidade administrativa - Lei 8492/92. Solidariamente todos eles foram condenados ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos no valor de  R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Além disso, Pedro Rodrigues da Silva foi também condenado à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil correspondente a 02 (duas) vezes o valor do dano causado aos cofres públicos. 
Já a empresa PL Consultoria e Assessoria Ltda  foi condenada a  multa civil de 02 (duas) vezes o acréscimo patrimonial obtido, isto é, R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 
Marcos Antonio Perin e Clóvis Pauletti foram condenados ao pagamento de multa civil  a multa civil de 02 (duas) vezes o acréscimo patrimonial obtido, isto é, R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), cada um; 3) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 
As sanções só serão efetivadas quando a sentença transitar em julgado (quando se esgotarem todos os recursos).
A decisão é de primeiro grau e as partes podem recorrer da sentença.
O andamento do processo e a decisão podem ser consultados no link abaixo: