quarta-feira, 28 de setembro de 2011

51 mil adolescentes e crianças de volta à escola

Em 10 anos de funcionamento, o Programa de Combate à Evasão Escolar e Garantia de Permanência e Sucesso Escolar (Apóia) já ajudou 51.402 crianças e adolescentes a retornarem à escola. O programa foi criado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2001, com a formação de uma rede solidária envolvendo a Secretaria de Educação, Conselhos Tutelares dos municípios e outros organismos que, de alguma forma, estejam funcionalmente vinculados com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, especialmente o ensino fundamental.
Para colocar o Programa em operação, foi assinado, na época, um Acordo de Cooperação entre o MPSC, o Poder Judiciário, a Secretaria de Estado da Educação, a União dos Dirigentes Municipais da Educação do Estado de Santa Catarina (UNDIME/SC), a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), a Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (ACCT) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (SINEPE).
O Apóia surgiu com o objetivo de garantir a permanência na escola de crianças e adolescentes de 7 a 18 anos de idade, pelo menos até a conclusão do ensino fundamental, preconizando o regresso e a permanência do estudante na escola, quando ele deixasse de frequentar as aulas. O Programa recebeu o mesmo nome do formulário utilizado para comunicar a falta recorrente do aluno, denominado "Aviso por Infrequência de Aluno". Daí o nome: Apóia.
A expedição do "Aviso" é o passo inicial, no desencadeamento das ações previstas no Programa. O professor deve preencher o formulário, informando à direção da escola quando o estudante faltar por uma semana consecutiva ou sete dias letivos alternados em um mês. Ao ser informada, a direção deve, imediatamente, entrar em contato com os pais ou responsáveis para esclarecer as causas da falta ou do abandono e tomar iniciativas para trazer o aluno de volta à escola. Se após uma semana a direção não tiver obtido êxito no retorno do estudante, deve encaminhar uma cópia do Aviso ao Conselho Tutelar, e quando inexistente, ao Juizado da Infância e da Juventude da Comarca.
Em duas semanas, o Conselho Tutelar deverá adotar as medidas necessárias e, dependendo da situação, aplicar medidas de proteção ao aluno ou requisitar apoio ao Poder Público Municipal. Se o Conselho Tutelar não conseguir trazer o estudante para a escola deve informar à Promotoria de Justiça com atuação na área da infância e juventude. O MPSC notificará os pais ou responsáveis para comparecimento com a criança ou adolescente. E, dependendo das razões apresentadas, adotará as medidas necessárias, administrativas ou judiciais, que podem ser dirigidas aos pais ou aos órgãos públicos ou privados responsáveis pela garantia do ensino.
Sistema Integrado
A intenção do Apóia é formar um sistema integrado das instituições de amparo ao aluno faltoso e à sua família, que permita o seu retorno à escola o mais rápido possível. A ideia é apoiar os estudantes, para que possam concluir regularmente o ensino fundamental, no mínimo.
De acordo com os dados do Censo Escolar de 2006, em Santa Catarina, o número de estudantes que concluiu o ensino fundamental corresponde a 65,2% do total de matrículas feitas na 1ª série deste nível de ensino, no mesmo ano. No ensino médio, o percentual diminui para 51,5%.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, em 2006, os motivos de evasão escolar de alunos entre 7 e 14 anos podem ser incluídos, em sua maioria, em três categorias principais: 1) a necessidade de trabalho e renda; 2) a dificuldade de acesso à escola; 3) e a falta de interesse. Em Santa Catarina, 48,48% das pessoas que estão fora da escola nessa faixa etária não querem frequentar a escola ou pais (ou responsáveis) não quiseram que frequentassem as aulas. A evasão escolar por motivos de trabalho e renda representa 24,25% e, as dificuldades de acesso à escola, 18,18% das causas de evasão escolar.
Como os problemas que resultam na evasão escolar podem ser tanto internos quanto externos à escola, o Programa pretende, ainda, incentivar a participação da comunidade, juntamente com os órgãos públicos, para uma reflexão acerca do tema, estendendo o debate, além dos problemas de infreqüência e evasão, sobre as questões que envolvem violência, repetência, inacessibilidade e dificuldades no trato com alunos envolvidos em atos infracionais.
O Programa objetiva, em princípio, manter a criança na escola, mas sua ação é abrangente. Permite desde a detecção dos problemas que geram a evasão até a geração de oportunidade à uma criança que volta às salas de aula, impedindo a violação de um dos mais elementares direitos das crianças e adolescentes: a educação.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Palestra na Escola de Educação Básica Santa Rita

O Promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de São Miguel do Oeste, a qual detém atribuições para atuar perante a área da infância, palestrará para pais e alunos da Escola de Educação Básica Santa Rita dia 27 de setembro de 2011, às 19h30min, sobre os "Direitos e Deveres das crianças e dos adolescentes", assim como sobre a campanha "Bullying, isso não é brincadeira!".
A palestra é fruto de uma parceira entre a 1ª Promotoria de Justiça e a SDR de São Miguel do Oeste, que objetiva a conscientização de pais, alunos e professores sobre os temas referidos, nas escolas estaduais da comarca.
O primeiro encontro deste ciclo de palestras foi na E.E.B. São João Batista, dia 20 de setembro, mas também já estão programadas palestras na E.E.B. Doutor Guilherme José Missen para o dia 6 de outubro, às 8h30min, na E.E.B. São Miguel para o dia 11 de outubro, às 19h30min e na E.E.B. Jaldyr Bering Faustino da Silva para o dia 5 de novembro, às 19h30min.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

MPSC requer corte do Bolsa Família

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio de sua 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste cientificou nesta semana o Setor Social do Município de São Miguel do Oeste da existência de núcleo familiar inscrito no Programa do Governo Federal do Bolsa Família, mas que, entretanto, não mantém todos os seus filhos devidamente matriculados e com frequência mínima na Escola.

Considerando que são inúmeros os casos na comarca de São Miguel do Oeste de evasão escolar e que o Programa do Bolsa Família, instituido pela Lei n. 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto n. 5.209/04, impõe dentre outras condições para o recebimento do benefício a frequência mínima da criança e adolescente na Escola, objetiva-se com esta medida que sejam realizados cortes nos pagamentos para aqueles núcleos familiares que não estão preocupados com um adequado desenvolvimento de suas crianças e adolescentes.

A longo prazo, essa atitude também busca auxiliar na diminuição dos casos de atos infracionais (incluindo furtos) praticados por adolescentes na comarca.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Ajude a fazer justiça, exercendo um ato de cidadania. Seja um jurado voluntário!

O Juízo Criminal da comarca de São Miguel do Oeste convoca os interessados em participar como jurado voluntário para comparecerem ao Cartório Criminal, localizado no Fórum de São Miguel do Oeste, até o dia 5 de outubro, objetivando a realização de sua inscrição.

Conheça mais informações sobre o projeto da Corregedoria-Geral de Justiça no seguinte link: http://tjsc5.tj.sc.gov.br/juradovoluntario/

Conheça a cartilha do jurado no seguinte link:

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Palestra na Escola de Educação Básica São João Batista

O Promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de São Miguel do Oeste, a qual detém atribuições para atuar perante a área da infância, palestrará para alunos da Escola de Educação Básica São João Batista amanhã, dia 20 de setembro de 2011, às 8h30min, sobre os "Direitos e Deveres das crianças e dos adolescentes", assim como sobre a campanha "Bullying, isso não é brincadeira!".

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Novos Promotores de Justiça em São Miguel do Oeste

A partir de hoje (16/9), São Miguel do Oeste conta com novo Promotor de Justiça titular.
O Dr. Márcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa, em virtude de promoção na carreira e advindo da Promotoria de Justiça de Içara, no sul do Estado, assume as atividades da 4ª Promotoria de Justiça, a qual detém atribuição para atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, da Ordem Tributária, do Consumidor, do Controle Externo da Atividade Policial e, ainda, perante a 2ª Vara Cível.

Além disso, as Promotorias de Justiça de São Miguel do Oeste também contam, desde o dia 5 de setembro, com a colaboração de um novo Promotor de Justiça Substituto, Dr. Átila Guastalla Lopes, recém aprovado no Curso de Ingresso à carreira do Ministério Público.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Conselho Nacional de Justiça lança calculadora de penas

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ lançou no dia 12 de setembro de 2011 uma calculadora virtual que aponta a pena a cumprir.

Os familiares de presos e eles próprios poderão verificar por intermédio desta ferramenta exatamente quanto tempo ainda falta para a conquista de sua liberdade ou de outros benefícios.

Além de ser útil a qualquer cidadão, a calculadora virtual também facilitará os trabalhos de magistrados e promotores de justiça com atuação na execução penal, diminuindo as chances de equívocos na contagem das penas.

A ferramenta estará disponível no seguinte link, hospedado no site do CNJ:
http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/detentos-e-ex-detentos/calculadora-de-execucao-penal

Entretanto, objetivando facilitar o seu acesso, a partir de hoje, o Blog das Promotorias de Justiça de São Miguel do Oeste também contará com um link de acesso, bastanto para tanto ao interessado clicar na seguinte figura localizada na coluna da direita deste blog:

terça-feira, 13 de setembro de 2011

COMUNICADO CONJUNTO PGJ-ACMP

AUXÍLIO AOS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES

Em razão das fortes chuvas que ocorreram no Estado, Ministério Público estadual e a Associação Catarinense do Ministério Público uniram esforços para auxiliar as pessoas atingidas e colaborar no trabalho de restabelecimento da normalidade.

Para tanto, está disponível a conta corrente n. 628584-8, agência 5255-8, do Banco do Brasil, em nome da ACMP, com CNPJ n. 82.510.330/0001-91, para receber doações ou transferências, destinadas à aquisição de materiais e gêneros de primeira necessidade. As doações poderão também ser feitas mediante autorização de desconto em folha, via e-mail (acmp@acmp.org.br), indicando o valor com o qual pretende contribuir.

Também está sendo disponibilizado um esquema de recepção de donativos (preferencialmente produtos de higiene pessoal e material de limpeza), o qual funcionará no saguão da Procuradoria-Geral de Justiça, sob administração da Assessoria Militar.

Terão prioridade no atendimento as regiões oficialmente declaradas em estado de calamidade pública e, dentre estas, aquelas que se encontram isoladas.

Solicita-se, a propósito, que os colegas sediados nas regiões afetadas indiquem aquelas que estejam a merecer atenção imediata, e informem acerca de quaisquer outras situações que entenderem graves.

Atenciosamente,

LIO MARCOS MARIN                                 ROSA MARIA GARCIA 
Procurador-Geral de Justiça                 Presidente da ACMP, em exercício

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Aproveitar-se da desgraça alheia é crime, alerta MPSC

Os comerciantes que se valem da situação crítica das pessoas atingidas pelas chuvas no Estado para aumentar abusivamente o preço dos produtos, como alimentos, água e peças de vestuário, ou de serviços, como guincho e médicos, cometem crime contra a ordem econômica, com possibilidade de pena de reclusão que varia de 2 a 5 anos, ou multa, além de ilícitos administrativo e civil.
O alerta é do grupo especial montado pelo Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, para atender a população e auxiliar os Promotores e as demais autoridades no enfrentamento do estado de emergência ocasionada pelas chuvas, em virtude de denúncias da prática de elevação de preços acima do mercado nas regiões mais atingidas pelos alagamentos nos últimos dias.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) esclarece, ainda que, em circunstâncias de extrema necessidade, a Constituição Federal (art. 5º, XXV) autoriza o Poder Público a fazer uso compulsório de bens ou serviços de particulares, em prol da população, mediante indenização posterior, se for o caso.
Assim, todo aquele que tomar conhecimento da ocorrência de práticas abusivas poderá comunicar as autoridades para a adoção das providências legais cabíveis.
O grupo especial do MPSC enviou na tarde desta sexta-feira uma equipe volante para auxiliar nas ações desenvolvidas nas regiões mais críticas. O grupo especial ficará de plantão enquanto perdurar a situação.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sábado, 10 de setembro de 2011

Ministério Público se mobiliza em favor dos atingidos pela chuva

O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Lio Marcos Marin, montou um grupo especial para dar suporte e apoio aos Promotores de Justiça envolvidos no atendimento aos atingidos pelas chuvas que assolam o Estado. O grupo se reuniu na tarde desta sexta-feira e decidiu enviar uma equipe volante para auxiliar nas ações desenvolvidas nas regiões mais críticas.

Os Promotores de Justiça, sediados nas Comarcas afetadas pelas chuvas, foram orientados a articular-se com os órgãos das Defesa Civil colocando a estrutura da Instituição a serviço da sociedade atingida. 

Lio também mobilizou os Promotores de Justiça para que atuem em casos de abusos de preços, recusa no fornecimento de produtos, deficiência no atendimento de serviço assistencial ou médico indispensável. O objetivo é prevenir e minimizar a ocorrência das práticas abusivas que possam agravar ainda mais a situação das pessoas atingidas pelas chuvas.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo o consumidor é considerado vulnerável e, em situações como a que o Estado vive no momento, esta vulnerabilidade é ainda maior. No caso de prática abusiva, além do ilícito civil, também pode ficar caracterizado crime contra a ordem econômica e as relações de consumo.

O grupo especial ficará de plantão enquanto perdurar a situação.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fonte: www.mp.sc.gov.br