sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

EX-PREFEITO DE SÃO MIGUEL CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O ex-prefeito de Sâo Miguel do Oeste - João Carlos Vallar foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pagar multa referente a uma remuneração de Prefeito Municipal e a proibição de contratação com o poder público por três anos.

A condenação advêm de ação proposta pelo MInistério Público em 2007, quando o então Prefeito participou da encomenda de placas personalizadas para o veículo de seu gabinete, onde constavam as iniciais do partido do Prefeito e numeração atinente ao partido e ao número de votos obtidos em sua eleição -  MDB - 8007. O pagamento  da placa especial foi efetuado com recursos públicos, posteriormetne ressarcidos.

O ex-prefeito havia sido absolvido na Comarca de São Miguel do Oeste, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça, que acatou os argumentos do Ministério Público, entendendo que o ex-Prefeito utilizou-se do bem público para promoção pessoal e de seu partido.

A decisão foi unânime e relatada pelo Desembargador José Volpatto de Souza nos autos  2010.079620-5

Ainda cabe recurso da decisão.

Para ter acesso a íntegra da decisão, acesse o link abaixo:

http://tjsc6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000HMT50000&nuSeqProcessoMv=22&tipoDocumento=D&nuDocumento=4184950

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

TESTE DE SELEÇÃO PARA NOVOS ESTAGIÁRIOS -

No próximo dia 15 de fevereiro abrem as inscrições para o teste de seleção para a escolha de 3 (três) novos estagiários para as Promotorias de Justiça de São MIguel do Oeste.
As inscrições vão até o dia 9 de março, e poderão ser feitas diretamente na Secretaria das Promotorias de Justiça.
Podem participar acadêmicos de direito que estejam regularmente matriculados no 5º  Período.
Para mais detalhes acesse o edital, na página da instituição, no link abaixo:
http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/processoseletivo/default.aspx?secao_id=116&tipo=2&estado=1

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA LIMINAR DO JUÍZO DE SÃO MIGUEL DO OESTE QUE OBRIGA O MUNICÍPIO A MATRÍCULAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE PÚBLICA

No último mês de dezembro três pais de crianças procuraram a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca para reclamar que os filhos, em idade escolar, não estavam conseguindo se matricular na rede pública de ensino.

Em razão do constitucional direito à educação, e o dever dos órgãos do Estado em provê-la, a Promotoria encaminhou recomendação a Secretaria da Educação do Município para que providenciasse a matrícula das crianças.

Todavia, o Município optou por não atender a Recomendação, alegando que a responsabilidade pela inclusão escolar das crianças não era do município, mas sim do Estado de Santa Catarina, deixando as crianças sem acesso à escola.

Discordando da posição do Município, por entender que é também dever municipal garantir que todas as crianças em idade escolar estejam na escola, o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública para buscar o direito das crianças. Na ação foi deferida medida liminar pelo Juiz Ezequiel Rodrigo Garcia, para determinar ao Município de São Miguel do Oeste a matricula, no prazo de 10 dias, das três crianças na rede pública de ensino.

O Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual, também em medida liminar, manteve a decisão do Juiz da Comarca de São Miguel do Oeste, obrigando o município a garantir o acesso à educação as crianças.

FIRMADO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO, CORPO DE BOMBEIROS E O CLUBE COMERCIAL

 
Na data de hoje foi celebrado termo de ajuste de conduta (TAC) entre Ministério Público, Corpo de Bombeiros e representantes do Corpo de Bombeiros de São Miguel do Oeste, com o objetivo de regularizar a situação do Clube.

Segundo levantamento dos Bombeiros, o clube não vinha, nos últimos anos, adequando-se às normas legais de segurança, e por isso mesmo se colocou em situação a ocasionar riscos aos frequentadores.

Hoje, porém, foi firmado um acordo pelo qual o Clube se comprometeu a realizar algumas melhorias e apresentar laudos que comprovem que tem condições de permanecer aberto e em funcionamento, sem riscos aos frequentadores.

Caso o clube realize as melhorias e apresente os laudos, o Corpo de Bombeiros avaliará a possibilidade de emissão de Alvará de Funcionamento e o clube poderá continuar suas atividades na parte térrea, já que a parte superior depende de reformas mais amplas e permanecerá fechada por mais tempo.

Caso o clube não apresente os devidos laudos no prazo de 10 (dez) dias, ficará sujeito a multa diária e ao fechamento total, até a devida regularização.

Além disso, o TAC contemplou outras normas de segurança, relativas as piscinas e a caldeira de aquecimento.

Integra do TAC:
SIG n. 06.2011.00008880-3