terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Liminar garante a abertura de turmas do ensino médio noturno no Município de Paraíso

O Estado de Santa Catarina deve abrir turmas do primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio, em período noturno, na Escola de Educação Básica Adolfo Silveira, no Município de Paraíso, para os adolescentes trabalhadores. As turmas devem atender os alunos no ano letivo de 2015 e nos anos seguintes, sempre que houver demanda, independentemente do número de estudantes. A decisão, em caráter liminar, é da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste e atende ao pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste recebeu denúncias, por intermédio do Conselho Tutelar, de pais e alunos da Escola Estadual Adolfo Silveira, em Paraíso. A escola é a única do Município que oferece ensino médio. O problema é que há apenas turmas diurnas, impossibilitando jovens trabalhadores de frequentar as aulas.

"Os pais necessitam de auxílio dos filhos em casa, pois a maioria são agricultores e os adolescentes querem trabalhar durante o dia para ajudar no sustento da casa e fazerem cursos profissionalizantes, os quais são oferecidos somente durante o dia", explica a Promotora de Justiça Larissa Mayumi Karazawa Takashima Ouriques.
A Promotora procurou a Gerência Regional de Educação e recebeu documento informando que não haveria condições técnicas de oferecer as turmas e que o ensino noturno seria um desestímulo à permanência dos alunos na escola. A Promotoria entende, justamente, o oposto - oferecer turmas noturnas é uma forma de manter o aluno na escola, já que a maioria não tem outra opção senão trabalhar ou ajudar a família durante o dia.
O Conselho Tutelar do Município visitou as famílias dos alunos que manifestaram interesse no ensino noturno. São 24 jovens que oficializaram o interesse. Outros relataram que "ficaram com medo da direção e dos professores" e por isso não fizeram a declaração.
Ressalta-se ainda a constatação do Conselho Tutelar de que a maioria das famílias são de baixa renda, razão pela qual muitos adolescentes e jovens deixam a escola para auxiliar a família em atividades para complementar à renda ou para prover suas próprias necessidades, sendo assim necessário oportunizar aos alunos o exercício do direito ao ensino noturno.
A 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste acatou os argumentos do MPSC e determinou ao Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, a abertura das turmas no prazo de cinco dias, divulgando e reabrindo o período de matrículas, sob pena de multa diária no valor de R$1 (mil reais). 
A decisão é passível de recurso e foi concedida nos Autos da Ação Civil Pública n. 0900007-92.2015.8.24.0067, em caráter liminar.

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