quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Ministério Público e o Município de Barra Bonita firmaram TAC




No dia 18 de dezembro de 2014, o Ministério Público e o Município de Barra Bonita, visando a garantir melhor atendimento para a população infantojuvenil, firmaram ajuste de conduta.


O ajuste tratou da proibição do sistema de revezamento e compensação das horas de trabalho realizadas no plantão durante o horário normal de expediente pelos membros do Conselho Tutelar de Barra Bonita, a fim de garantir o cumprimento da carga horária prevista em lei.


Do compromisso, constou ainda a obrigação do Município de Barra Bonita em encaminhar para a Câmara de Vereadores Projeto de Lei com a finalidade de adequar a legislação municipal para fazer constar expressamente a vedação à adoção da prática de revezamento e/ou compensação de carga horária normal de trabalho em razão da realização de plantões e sobreavisos.


O Município também assumiu a obrigação de adotar as medidas necessárias para garantir que, sempre que necessário, seja disponibilizado um veículo automotor ao Conselho Tutelar de Barra Bonita a fim de subsidiar o exercício de suas funções.


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