No dia 18 de dezembro de 2014, o Ministério Público e o Município de Barra Bonita, visando a garantir melhor atendimento para a população infantojuvenil, firmaram ajuste de conduta.
O ajuste tratou da proibição do sistema de revezamento e compensação das horas de trabalho realizadas no plantão durante o horário normal de expediente pelos membros do Conselho Tutelar de Barra Bonita, a fim de garantir o cumprimento da carga horária prevista em lei.
Do compromisso, constou ainda a obrigação do Município de Barra Bonita em encaminhar para a Câmara de Vereadores Projeto de Lei com a finalidade de adequar a legislação municipal para fazer constar expressamente a vedação à adoção da prática de revezamento e/ou compensação de carga horária normal de trabalho em razão da realização de plantões e sobreavisos.
O Município também assumiu a obrigação de adotar as medidas necessárias para garantir que, sempre que necessário, seja disponibilizado um veículo automotor ao Conselho Tutelar de Barra Bonita a fim de subsidiar o exercício de suas funções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário