segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Vedado o “corte etário” - Crianças que completam seis anos até 31 de dezembro de 2015 podem ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino


A 1ª Promotoria de Justiça ajuizou a Ação Civil Pública n. 0900002-70.2015.8.24.0067, com o objetivo de garantir o direito à educação de crianças do município de São Miguel do Oeste/SC.

A intervenção ministerial no caso iniciou a partir de reclamação deduzida por um genitor, que noticiou a negativa de matrícula do filho no 1º ano do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, sob o argumento de que ele não completaria seis anos até o dia 31 de março de 2015. Com efeito, a criança atingiria a idade mínima poucos meses após a data fixada.

Tratava-se, portanto, do chamado "corte etário". Interpretação que o ente federado, sobretudo por meio de sua Secretaria de Educação, adotou a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, segundo a qual, conforme entendimento, crianças que não completassem a idade até a data parâmetro deveriam ser matriculadas no Ensino Infantil.

O Ministério Público, porém, discorda da posição por entender que não pode haver restrições ao direito à educação com base em um critério unicamente etário, não sendo razoável a negativa de matrícula a crianças que se encontram em situação idêntica, apenas com idade diferente, circunstância esta que fere inclusive o princípio da isonomia.

Aliás, tal entendimento gera situações, no mínimo, peculiares, porque leva a conclusão de que uma criança nascida apenas um dia depois da outra – ou seja, em 1º de abril, detém menos condições de frequentar o 1º ano do Ensino Fundamental do que aquela que nasceu até 31 de março.

Diante do caso, foi expedida recomendação ao ente público. Porém, como o recomendado não fora acatado, o Poder Judiciário precisou ser acionado. Assim, em acolhimento ao pleito liminar, o Magistrado determinou a imediata viabilização de matrícula para crianças que completam seis anos até o dia 31 de dezembro de 2015, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do Fundo da Infância e Adolescência de São Miguel do Oeste/SC.

Dessa forma, embora caiba recurso da decisão, o município deverá deixar de negar vagas a crianças que se encontrem nessa situação. Os pais podem procurar diretamente as escolas para efetuar a matrícula e, caso seja enfrentada situação semelhante, poderão solicitar o auxílio à 1ª Promotoria de Justiça.

A decisão na íntegra pode ser consultada por meio do site www.tjsc.jus.br, informando-se o número 900002-70.2015.8.24.0067.

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