A conduta ilegal configura-se infração administrativa e está prevista no art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).
O estabelecimento (pessoa jurídica) e o seu proprietário serão citados para se defenderem no processo e, em sendo condenados, estarão sujeitos a uma pena de multa, a critério do Juízo.
No caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado provisória ou definitivamente.
imagem meramente ilustrativa extraída de spot.com/_uybHfiHECyA/R5FPIvbUt6I/AAAAAAAADBI/Q3CzgTQjIu8/s400/motel.jpg
Nenhum comentário:
Postar um comentário