quarta-feira, 9 de março de 2011

Município de São Miguel do Oeste poderá arcar com multa de mais de R$ 40 milhões

No dia 3 de março foi realizada reunião entre a 1ª Promotoria de Justiça, representada pelo Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e o Município de São Miguel do Oeste, representado pelo Prefeito Nelson Foss da Silva e o pelo Procurador do Município Adilson Pandolfo, com o propósito de impelir definitivamente o Município ao cumprimento da sentença exarada nos autos da Ação Civil Pública n. 067.05.000294-1. A ação ajuizada pelo Ministério Público em 24 de janeiro de 2005 tinha como objetivo obrigar o Município a fornecer quantas vagas fossem necessárias para atender a demanda das creches e pré-escolas. Entretanto, considerando que desde 2005 o Município não vem cumprindo integralmente a decisão judicial em questão, acarretou-lhe um multa de R$ 40.544.142,08 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e oito centavos) que poderá ser executada pelo Ministério Público. O Município comprometeu-se em prestar novas informações, sobretudo sobre a demanda reprimida existente, até o dia 15 de março, objetivando a solução do caso.

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