terça-feira, 29 de março de 2011

Câmara de Vereadores de Barra Bonita compromete-se a revogar resolução que gratificava funcionário da Prefeitura

Por recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Câmara de Vereadores de Barra Bonita apresentou cronograma de providências e datas para revogar uma resolução que criou gratificação ao contador da Prefeitura Municipal, por este estar prestando serviços também ao Legislativo. A Câmara, ao acatar a recomendação, também se comprometeu a elaborar uma lei instituindo o cargo e providenciar a realização de concurso público para provê-lo.

Segundo o Promotor de Justiça Marcelo de Tarso Zenellato, com atuação na área da Moralidade Administrativa e Controle da Constitucionalidade da Comarca de São Miguel do Oeste - que abrange o Município de Barra Bonita -, a resolução é inconstitucional por não ser o instrumento adequado para fixar remuneração, o que só pode ser feito através de lei específica. O Promotor de Justiça acrescentou que a resolução viola, ainda, a independência entre os poderes, permite a cumulatividade indevida de cargos e seu preenchimento sem o devido concurso público.

“Com o acatamento da recomendação tornou-se desnecessário o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e, por consequência, mais célere e menos dispendiosa a solução do caso, pois foi evitada a judicialização do assunto”, considerou o Promotor.

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