quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

LIMINAR DETERMINA QUE ESTADO LOTE POLICIAL EM ROMELÂNDIA




A Promotoria de Justiça de Anchieta ajuizou a ação civil pública, com pedido liminar, para que sejam lotados mais quatro policiais civis (agentes e escrivães) nas Delegacias de Polícia de Anchieta e Romelândia. Atualmente, a Delegacia de Polícia de Anchieta conta com apenas um agente de polícia e a de Romelândia com um escrivão que presta atendimento na Delegacia de Romelândia apenas três vezes por semana, trabalhando nos demais dias na Delegacia de Polícia de Anchieta. Ambas as Delegacias são chefiadas pelo mesmo Delegado que também se divide no atendimento à população dos dois Municípios. A liminar pleiteada pelo Ministério Público foi parcialmente deferida pelo Poder Judiciário para que o Estado de Santa Catarina, em 30 dias, lote um policial para atuar permanentemente na Delegacia de Polícia Romelândia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão é passível de recurso.

A ação leva o n. 0001781-57.2013.824.0002, e pode ser acompanhada pelo site www.tjsc.jus.br

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