É
uma área protegida por lei, que deve ser coberta por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos,
a fauna, a flora e a biodiversidade, assegurando o equilíbrio
necessário para a manutenção da vida na Terra.
Qual
a importância em se preservar a APP ao lado dos rios e nascentes?
São
inúmeras as vantagens ao meio ambiente e às pessoas. Citamos
algumas:
1)
Evitar o assoreamento dos rios: se não houver mata ciliar, a
tendência é que haja o assoreamento dos cursos hídricos, ou seja,
uma diminuição na sua profundidade e na vazão (ocasionando a
"morte lenta do rio"), bem como maiores transbordamentos
em épocas de grande quantidade de chuvas (alagamentos/enchentes).
2)
Formação de corredores ecológicos: como o nome já sugere, são
corredores que possibilitam o deslocamento dos animais pela
vegetação, sem ter de adentrar nas áreas cultiváveis. O ideal é
que existam corredores ligando todas as vegetações nativas da
propriedade e das vizinhas, evitando-se a existência de áreas com
vegetação isolada.
3)
Preservar a qualidade da água: com as chuvas, a tendência é de
muitos resíduos existentes nas lavouras (fertilizantes, agrotóxicos
etc) e nos locais de criação de animais (fezes dos animais) irem
para os rios, sendo posteriormente captada essa água para o consumo
humano. Temos visto um aumento muito grande do número de câncer nas
últimas décadas, e há estudos científicos que sugerem que esses
aumentos advêm do maior uso de produtos químicos nas plantações,
com a contaminação gradual da água e dos alimentos. Preservando-se
a APP, cria-se uma barreira entre a área utilizada e o curso
hídrico, evitando-se ou diminuindo em muito a contaminação da água
que será utilizada para dessedentação (beber).
Qual
o tamanho da área de preservação permanente?
A
legislação vigente prevê regras escalonadas, como: a) 30m nas
laterais dos cursos d'água com menos de 10 metros de largura; e b)
50m nas laterais dos cursos d'água de 10 a 50m de largura, bem como
no entorno de todas as nascentes.
Nas
áreas rurais está sendo permitida - até que o STF decida sobre a
constitucionalidade ou não dessa regra - a continuidade das
atividades agrossilvipastoris desenvolvidas antes de 22/7/2008, nas
áreas de APP, desde que haja recuperação de no mínimo 5, 8 ou 15
metros da mata ciliar (ao lado do curso hídrico), dependendo do
tamanho da propriedade (registrada na matrícula do imóvel na
mencionada data).
E quem não preservar a APP, o que acontece?
Estará
sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou
fração; embargo das atividades no local; detenção
de seis meses a um ano de prisão; multa penal; pagamento das
despesas processuais; obrigação de ter de reparar o dano (por meio
de projeto de recuperação da área degradada, a ser confeccionado e
acompanhado por profissional habilitado).
Com
certeza terá muita dor de cabeça e dispêndio de dinheiro.
Alguma recomendação da Promotoria de Justiça?
Com
as inovações tecnológicas, dispomos atualmente de imagens de alta
resolução obtidas via satélite e por levantamento aéreo, que
possibilitam facilmente identificar quem desmatou ou está
irregularmente ocupando as APPs.
No
segundo semestre deste ano será iniciado um trabalho conjunto com os
demais órgãos ambientais, visando a autuação daqueles que
estiverem ocupando irregularmente as APPs.
Sugerimos
aos proprietários, dessa forma, busquem orientação para
identificar e iniciar a recuperação (ou o isolamento, permitindo a
regeneração natural) das áreas de preservação permanente
existentes em sua propriedade.
Estará
assim contribuindo para a qualidade e a manutenção da vida em nossa
região, bem como evitará transtornos, prejuízos econômicos e
penalidades.
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