segunda-feira, 9 de maio de 2011

Promotoria da Infância e Juventude expede recomendação às escolas estaduais, municipais e particulares da comarca de São Miguel do Oeste

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de São Miguel do Oeste expediu hoje (9.5.2011) RECOMENDAÇÃO para não adoção do projeto de hipnose nas escolas estaduais e municipais no âmbito da Comarca.

A recomendação teve como destinatários a Gerência Regional de Educação, as Secretarias Municipais de Educação dos municípios de São Miguel do Oeste, Barra Bonita, Bandeirante, Guaraciaba e Paraíso, além das escolas particulares de São Miguel do Oeste.

A recomendação foi motivada pela notícia veiculada no Jornal Bom Dia Santa Catarina, da emissora RBS, dando conta de adoção de projeto de psicoterapia condicionativa nas escolas catarinenses, mediante a técnica da hipnose, matéria que pode ser acessada pelo seguinte link: (Ver reportagem).

Ocorre que o referido projeto pretende penetrar na memória dos indivíduos, visando o condicionamento da mente humana, já que, de acordo com a reportagem, os professores receberão um curso de capacitação para aprender as técnicas de aplicação do método nos alunos.

A eficácia da hipinose como técnica psicoterapêutica é um assunto extremamente controverso na atualidade, já que a técnica é vista por muitos profissionais como superficial, incapaz de atuar nas origens dos problemas psíquicos e, ainda, passível de induzir a condutas eticamente perigosas em virtude da submissão passiva do sujeito à autoridade do hipnotizador.

Além disso, importante lembrar que o público objeto da hipinose no citado projeto - crianças e adolescentes a partir dos 8 anos, são sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento e comprovadamente mais suscetíveis à sugestão que os adultos - fato que impõe a necessidade de extremo critério e zelo para que se evitem prejuízos psicológicos em consequência do uso irresponsável da hipinose.

Assim, considerando que o parecer técnico psicológico exarado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude concluiu pela não recomendação da utilização do Projeto "Psicoterapia condicionativa nas escolas", de autoria do Instituto Brasileiro de Hipnologia, a quaisquer estabelecimentos de ensino catarinense, públicos ou privados, sob risco generalizado de promover prejuízos psicossociais a crianças e adolescentes em virtude das inadequações técnicas, teóricas e éticas, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude expediu a recomendação pela não adoção do projeto nas escolas localizadas em toda a  comarca de São Miguel do Oeste ou que, na hipótese de ser implantado tal projeto, seja necessariamente colhida a autorização expressa dos pais ou responsáveis do aluno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário