segunda-feira, 9 de maio de 2011

Ministério Público celebra TAC's com estabelecimentos comerciais para garantir o cumprimento das normas de segurança contra incêndio

Nos dias 4 e 6 do corrente foram assinados Termos de Ajustamento de Conduta entre a 4a Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste e 4 (quatro) proprietários de estabelecimentos comerciais sediados no Município.
Segundo se apurou nos Inquéritos Civis instaurados para verificar a notícia de descumprimento da legislação, os estabelecimentos estavam em desacordo com o que dispõe o Decreto Estadual n. 4.909/94, que cria as normas de segurança contra incêndio em Santa Catarina (NSCI).

Nos referidos TAC's foi convencionado que as empresas assumem o compromisso de adequar suas instalações perante o Corpo de Bombeiros no prazo de 30 e 90 dias, ao final do qual devem apresentar ao Ministério Público relatório de vistoria e Alvará de Funcionamento, destinados a comprovar a efetiva adequação, podendo, nesse período, manter suas atividades normais de funcionamento, desde que obedecidas todas as demais normas legais. Para eventual descumprimento, foi fixada multa diária de R$500,00.

"A intenção agora é identificar outros estabelecimentos que estejam operando sem Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros e exigir a necessária adequação, para garantia da segurança dos consumidores" afirmou o Promotor de Justiça.

A legislação estabelece como direito básico dos consumidores a proteção da vida, saúde e segurança, conforme art. 6o, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.


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