O Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) obteve, em grau de recurso, a condenação de Idivar Plácido
Pasinato, ex-Vereador do município de Guaraciaba, e do empresário Sérgio Nunes
Xavier, por ato de improbidade administrativa.
Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça
da Comarca de São Miguel do Oeste - com atuação na área da moralidade
administrativa - sustentou a existência de irregularidades na prestação dos
serviços de trator de esteira licitados pelo município de Guaraciaba no ano de 2005.
De acordo com o Ministério Público,
a empresa contratada, de propriedade do réu Sérgio Nunes Xavier, vendeu um de
seus tratores a Idivar Plácido Pasinato, na época,presidente da Câmara de
Vereadores, e este passou a executar o serviço. O negócio foi mantido em sigilo
e, com o trator adquirido, Idivar realizou 200 horas dos serviços que deveriam
ter sido executados por Xavier, recebendo a remuneração correspondente.
Conforme a Promotoria de Justiça, o
serviço contratado pela Prefeitura de Sérgio Nunes Xavier não poderia ser
repassado a uma terceira pessoa - muito menos a um vereador, impedido e proibido
por lei de contratar com o Poder Público -, mas, sim, ser novamente licitado se
o contratado deixasse de prestá-lo.
Além disso, o trator que foi alvo
de negociação não atendia às especificações do edital - teria de ter mais de 10
mil kg -, eIdivar falsificou documento a fim de atestar que a máquina tinha o
peso exigido.
No julgamento da ação, o Juízo da
2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste - diante de depoimentos
contraditórios e frequentemente modificados - decidiu pela improcedência da
ação. O Ministério Público não se conformou, apelou da decisão ao Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC) e conseguiu reverter a decisão de primeiro
grau: a Primeira Câmara de Direito Público do TJSC decidiu, por unanimidade,
condenar Idivar Plácido Pasinato e Sérgio Nunes Xavier por ato de improbidade
administrativa.
O ex-vereador foi condenado à perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de
contratar com o poder público por três anos e multa no valor de duas vezes a
remuneração recebida na época dos fatos, corrigida monetariamente. Já o
empresário foi proibido de contratar com o poder público por três anos e
condenado a pagar multa no mesmo valor à atribuída a Idivar. A decisão ainda é
passível de recurso. (Apelação n. 2011.062844-8).
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