quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Ex-Vereador de Guaraciaba é condenado pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em grau de recurso, a condenação de Idivar Plácido Pasinato, ex-Vereador do município de Guaraciaba, e do empresário Sérgio Nunes Xavier, por ato de improbidade administrativa.
Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste - com atuação na área da moralidade administrativa - sustentou a existência de irregularidades na prestação dos serviços de trator de esteira licitados pelo município de Guaraciaba no ano de 2005.
De acordo com o Ministério Público, a empresa contratada, de propriedade do réu Sérgio Nunes Xavier, vendeu um de seus tratores a Idivar Plácido Pasinato, na época,presidente da Câmara de Vereadores, e este passou a executar o serviço. O negócio foi mantido em sigilo e, com o trator adquirido, Idivar realizou 200 horas dos serviços que deveriam ter sido executados por Xavier, recebendo a remuneração correspondente.
Conforme a Promotoria de Justiça, o serviço contratado pela Prefeitura de Sérgio Nunes Xavier não poderia ser repassado a uma terceira pessoa - muito menos a um vereador, impedido e proibido por lei de contratar com o Poder Público -, mas, sim, ser novamente licitado se o contratado deixasse de prestá-lo.
Além disso, o trator que foi alvo de negociação não atendia às especificações do edital - teria de ter mais de 10 mil kg -, eIdivar falsificou documento a fim de atestar que a máquina tinha o peso exigido.
No julgamento da ação, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste - diante de depoimentos contraditórios e frequentemente modificados - decidiu pela improcedência da ação. O Ministério Público não se conformou, apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e conseguiu reverter a decisão de primeiro grau: a Primeira Câmara de Direito Público do TJSC decidiu, por unanimidade, condenar Idivar Plácido Pasinato e Sérgio Nunes Xavier por ato de improbidade administrativa.
O ex-vereador foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por três anos e multa no valor de duas vezes a remuneração recebida na época dos fatos, corrigida monetariamente. Já o empresário foi proibido de contratar com o poder público por três anos e condenado a pagar multa no mesmo valor à atribuída a Idivar. A decisão ainda é passível de recurso. (Apelação n. 2011.062844-8).

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