terça-feira, 22 de outubro de 2013

PARAÍSO - NOMEAÇÕES IRREGULARES EM CARGOS PÚBLICOS



O Ministério Público, propôs, neste ano, ação civil por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Paraíso e o Secretário de Administração, por nomeações ilegais de servidores públicos.
A ação proposta deriva de investigação do Ministério Público, que identificou que entre os anos de 2009 a 2012, os réus contrataram vários servidores (a maioria partidários) em  cargos de confiança, para funções de chefia, direção e assessoramento.
Entretanto, na prática, os servidores contratados não estavam desempenhando as funções para as quais foram contratados, mas sim funções típicas de cargos técnicos, de provimento via concurso público.
Entre essas situações, o Ministério Público identificou que pessoas nomeadas para cargos como de chefe do controle interno,  chefe de sessão de serviços públicos e Diretores de Departamento, na verdade estavam trabalhando como faxineiras, telefonistas, motoristas e auxiliares de serviços gerais, sem nunca terem sido aprovados em concurso público.
Enquanto isso,  pessoas regularmente aprovadas em concursos anteriores para esses cargos, não foram chamadas, perdendo  o direito ao cargo público, além do que, no período, o município  não lançou qualquer concurso público para essas funções.
A compreensão do Ministério Público é que tal atitude, além do desvio de função dos servidores, burlou a regra da obrigatoriedade do concurso público e feriu os princípios constitucionais da administração pública.
Na ação, proposta neste ano, o Ministério Público pede a condenação do Prefeito e do Secretário por violação à Lei de Improbidade Administrava – Lei 8492/92, que pode acarretar as sanções de multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público.

A ação proposta encontra-se em trâmite na Comarca, e aguarda  a análise de recebimento ou não pelo Poder Judiciário, para depois prosseguir com a defesa das partes, instrução do processo,  até julgamento final.
A ação pode ser acompanhada pelo n. 067.13.002155-1

Pelos mesmos fatos, o  Procurador-Geral de Justiça apresentou denúncia criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina contra o Prefeito e o Secretário, por violação ao art. 1º, XIII, do Decreto/Lei  201/67, por onze vezes. O crime prevê pena de detenção de 3 meses a 3 anos.

A denúncia encontra-se aguardando análise de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça. Autos 2013.048899-8 


Vale lembrar que a Constituição Federal só permite contratações em cargos de confiança para funções de direção, chefia e assessoramento, (art. 37, V CF/88), fora daí, todos os servidores públicos devem ser contratados via concurso público, salvo situações excepcionais e transitórias que permitem a contratação temporária.

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