segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Aproveitar-se da desgraça alheia é crime, alerta MPSC

Os comerciantes que se valem da situação crítica das pessoas atingidas pelas chuvas no Estado para aumentar abusivamente o preço dos produtos, como alimentos, água e peças de vestuário, ou de serviços, como guincho e médicos, cometem crime contra a ordem econômica, com possibilidade de pena de reclusão que varia de 2 a 5 anos, ou multa, além de ilícitos administrativo e civil.
O alerta é do grupo especial montado pelo Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, para atender a população e auxiliar os Promotores e as demais autoridades no enfrentamento do estado de emergência ocasionada pelas chuvas, em virtude de denúncias da prática de elevação de preços acima do mercado nas regiões mais atingidas pelos alagamentos nos últimos dias.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) esclarece, ainda que, em circunstâncias de extrema necessidade, a Constituição Federal (art. 5º, XXV) autoriza o Poder Público a fazer uso compulsório de bens ou serviços de particulares, em prol da população, mediante indenização posterior, se for o caso.
Assim, todo aquele que tomar conhecimento da ocorrência de práticas abusivas poderá comunicar as autoridades para a adoção das providências legais cabíveis.
O grupo especial do MPSC enviou na tarde desta sexta-feira uma equipe volante para auxiliar nas ações desenvolvidas nas regiões mais críticas. O grupo especial ficará de plantão enquanto perdurar a situação.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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