A
1ª Promotoria de Justiça ajuizou a Ação Civil Pública n.
0900002-70.2015.8.24.0067, com o objetivo de garantir o direito à
educação de crianças do município de São Miguel do Oeste/SC.
A
intervenção ministerial no caso iniciou a partir de reclamação
deduzida por um genitor, que noticiou a negativa de matrícula do
filho no 1º ano do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino,
sob o argumento de que ele não completaria seis anos até o dia 31
de março de 2015. Com efeito, a criança atingiria a idade mínima
poucos meses após a data fixada.
Tratava-se,
portanto, do chamado "corte etário". Interpretação que o
ente federado, sobretudo por meio de sua Secretaria de Educação,
adotou a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Básica, segundo a qual, conforme entendimento, crianças que não
completassem a idade até a data parâmetro deveriam ser matriculadas
no Ensino Infantil.
O
Ministério Público, porém, discorda da posição por entender que
não pode haver restrições ao direito à educação com base em um
critério unicamente etário, não sendo razoável a negativa de
matrícula a crianças que se encontram em situação idêntica,
apenas com idade diferente, circunstância esta que fere inclusive o
princípio da isonomia.
Aliás,
tal entendimento gera situações, no mínimo, peculiares, porque
leva a conclusão de que uma criança nascida apenas um dia depois da
outra – ou seja, em 1º de abril, detém menos condições de
frequentar o 1º ano do Ensino Fundamental do que aquela que nasceu
até 31 de março.
Diante
do caso, foi expedida recomendação ao ente público. Porém, como o
recomendado não fora acatado, o Poder Judiciário precisou ser
acionado. Assim, em acolhimento ao pleito liminar, o Magistrado
determinou a imediata viabilização de matrícula para crianças que
completam seis anos até o dia 31 de dezembro de 2015, sob pena de
multa diária de R$1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do
Fundo da Infância e Adolescência de São Miguel do Oeste/SC.
Dessa
forma, embora caiba recurso da decisão, o município deverá deixar
de negar vagas a crianças que se encontrem nessa situação. Os pais
podem procurar diretamente as escolas para efetuar a matrícula e,
caso seja enfrentada situação semelhante, poderão solicitar o
auxílio à 1ª Promotoria de Justiça.
A
decisão na íntegra pode ser consultada por meio do site
www.tjsc.jus.br,
informando-se o número 900002-70.2015.8.24.0067.