O Ministério Público, propôs,
neste ano, ação civil por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito
de Paraíso e o Secretário de Administração, por nomeações ilegais de
servidores públicos.
A ação proposta deriva de investigação
do Ministério Público, que identificou que entre os anos de 2009 a 2012, os
réus contrataram vários servidores (a maioria partidários) em cargos de confiança, para funções de chefia,
direção e assessoramento.
Entretanto, na prática, os
servidores contratados não estavam desempenhando as funções para as quais foram
contratados, mas sim funções típicas de cargos técnicos, de provimento via
concurso público.
Entre essas situações, o Ministério
Público identificou que pessoas nomeadas para cargos como de chefe do controle
interno, chefe de sessão de serviços
públicos e Diretores de Departamento, na verdade estavam trabalhando como
faxineiras, telefonistas, motoristas e auxiliares de serviços gerais, sem nunca
terem sido aprovados em concurso público.
Enquanto isso, pessoas regularmente aprovadas em concursos
anteriores para esses cargos, não foram chamadas, perdendo o direito ao cargo público, além do que, no
período, o município não lançou qualquer
concurso público para essas funções.
A compreensão do Ministério
Público é que tal atitude, além do desvio de função dos servidores, burlou a
regra da obrigatoriedade do concurso público e feriu os princípios constitucionais
da administração pública.
Na ação, proposta neste ano, o
Ministério Público pede a condenação do Prefeito e do Secretário por violação à
Lei de Improbidade Administrava – Lei 8492/92, que pode acarretar as sanções de
multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público.
A ação proposta encontra-se em
trâmite na Comarca, e aguarda a análise
de recebimento ou não pelo Poder Judiciário, para depois prosseguir com a defesa
das partes, instrução do processo, até
julgamento final.
A ação pode ser acompanhada pelo
n. 067.13.002155-1
Pelos mesmos fatos, o Procurador-Geral de Justiça apresentou
denúncia criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
contra o Prefeito e o Secretário, por violação ao art. 1º, XIII, do
Decreto/Lei 201/67, por onze vezes. O
crime prevê pena de detenção de 3 meses a 3 anos.
A denúncia encontra-se aguardando
análise de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça. Autos 2013.048899-8
Vale lembrar que a Constituição
Federal só permite contratações em cargos de confiança para funções de direção,
chefia e assessoramento, (art. 37, V CF/88), fora daí, todos os servidores públicos
devem ser contratados via concurso público, salvo situações excepcionais e transitórias que permitem a contratação temporária.