terça-feira, 13 de agosto de 2013

EX-PREFEITO E SÓCIOS DE EMPRESA CONDENADOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR TENTAREM FRAUDAR CONCURSO PÚBLICO



O ex-prefeito de Barra Bonita Pedro Rodrigues da Silva, a empresa PL Consultoria e Assessoria Ltda e os seus sócios Marcos Antonio Perin e Clóvis Pauletti foram condenados pelo Judiciário de São Miguel do Oeste por atos de improbidade administrativa, em decorrência de fatos ocorridos em concurso público realizado no ano de 2009 no município de Barra Bonita. O concurso que já estava suspenso por medida liminar, foi anulado na sentença final.

A condenação é decorrência de ação proposta pelo Ministério Público em 2009. Na época, após receber denúncia de possíveis beneficiários em um pretenso esquema de fraude no concurso, o Ministério Público apreendeu (com ordem judicial) as provas realizadas no dia do concurso, logo após a sua realização. Com a apreensão, constatou-se que justamente os candidatos que eram apontados como possíveis beneficiários da fraude, haviam deixado várias questões em branco no gabarito da prova, o que faria com que, preenchidos os gabaritos posteriormente, eles viessem a ser aprovados. Contudo, com a apreensão das provas, a fraude foi descoberta e evitada.
A sentença reconheceu esses atos e também reconheceu que houve ato de improbidade na contratação da empresa PL Consultoria para a realização do concurso. A empresa foi contratada através de dispensa de licitação pelo valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), mas sem qualquer procedimento prévio e oficial  de dispensa.
Com isso, os réus citados foram condenados em atos de improbidade administrativa - Lei 8492/92. Solidariamente todos eles foram condenados ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos no valor de  R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Além disso, Pedro Rodrigues da Silva foi também condenado à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil correspondente a 02 (duas) vezes o valor do dano causado aos cofres públicos. 
Já a empresa PL Consultoria e Assessoria Ltda  foi condenada a  multa civil de 02 (duas) vezes o acréscimo patrimonial obtido, isto é, R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 
Marcos Antonio Perin e Clóvis Pauletti foram condenados ao pagamento de multa civil  a multa civil de 02 (duas) vezes o acréscimo patrimonial obtido, isto é, R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), cada um; 3) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 
As sanções só serão efetivadas quando a sentença transitar em julgado (quando se esgotarem todos os recursos).
A decisão é de primeiro grau e as partes podem recorrer da sentença.
O andamento do processo e a decisão podem ser consultados no link abaixo:

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