No Estado de Santa Catarina foi estabelecido o dia 24 de setembro como o dia
Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual
Infantojuvenil, por intermédio do Decreto Lei n. 3.644, de 2001.
O Estado implementou o referido dia visando o
fortalecimento das organizações governamentais, não-governamentais e da
sociedade como um todo, no sentido de evitar a prática de tais
ocorrências.
"Abuso Sexual é a utilização de criança ou adolescente,
por um adulto ou mesmo por um adolescente, para a prática de qualquer ato de
natureza sexual.
Exploração Sexual caracteriza-se pela utilização sexual de
crianças e adolescentes, com a intenção de lucro ou troca, seja financeira ou de
qualquer outra espécie, em redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo
sexual". (Azevedo e Guerra, 2000)
MITOS E VERDADES
MITO A maior parte das crianças possui imaginação fértil,
assim, quando se queixam de estarem sofrendo abuso sexual, estão apenas
fantasiando histórias.
VERDADE Apenas 8% das crianças
costumam faltar com a verdade quando o assunto é vitimização sexual e, ainda, ¾
das histórias inventadas pelas crianças são induzidas por adultos (Azevedo e
Guerra, 2000).
Crianças tem mais memória literal (de detalhes);
Não registra o tempo,
duração ou lugar de ocorrência como a memória de um adulto;
Essa memória é
fugidia e sujeita à sugestão;
Isso demanda inquirições bem feitas e
realizadas pouco tempo após o fato.
MITO O abusador possui distúrbios emocionais aparentes, de
fácil reconhecimento.
VERDADE A maior parte dos abusos ocorre entre os membros
da família (29%) ou por alguém conhecido da vítima (60%). Especula-se que 85% a
90% dos agressores são pessoas conhecidas das crianças (Azevedo e Guerra, 2000)
e que aparentam ser pessoas sem transtornos mentais.
MITO A
criança, especialmente em idade mais tenra, não se recordará da violência, e
crescerá emocionalmente sadia.
VERDADE A criança não esquecerá um abuso sexual do qual
foi vítima. Ou, caso esqueça, sofrerá inconscientemente suas consequências.
Os pais, cujos filhos foram vitimizados sexualmente, devem sempre buscar
ajuda profissional. Esconder um caso de abuso sexual debaixo do tapete pode
custar muito caro à saúde emocional da criança e de sua família (Azevedo e
Guerra, 2000).
MITO Se a criança permite os avanços sexuais do agressor,
sem demonstrar qualquer resistência, não há abuso sexual.
VERDADE A criança nunca deve ser apontada como culpada. O
agressor para executar o abuso sexual pode recorrer a diferentes métodos - seja
a força, a ameaça ou a indução da vontade.
Estará presente, tanto no abuso quanto na exploração, uma relação desigual
de poder, na qual o adulto leva vantagem sobre a vítima que ainda não possui
estrutura física e emocional suficiente para se defender de um investida dessa
natureza.
Formas de denúncia:- As denúncias dos abusos e explorações sexuais podem ser feitas de forma anônima para:
a) o DISQUE 100;
b) Delegacia de Polícia
c) Conselho Tutelar
d) Promotorias de Justiça da infância e adolescência.
A violência e a exploração sexual cometidas contra a criança e o
adolescente é uma das formas mais cruéis de violação de direitos.
Por isso, o dia 24 de setembro tem um significado especial, na medida em
que nos leva a refletir: estamos protegendo efetivamente nossas crianças e
nossos adolescentes?
Fica, então, o desafio: unir forças e lutar contra qualquer forma de
violação aos direitos da criança e do adolescente, especialmente, em sua forma
mais cruel – a violência e a exploração sexual.
É nosso desafio manter o sorriso e a inocência de
nossas crianças e adolescentes!!!