Mulher
é condenada a 42 anos de prisão por morte de mãe e irmã
No mês
passado o Tribunal do Júri de São Miguel do Oeste condenou Neiva
Guedes da Silva, de 45 anos, a 42 anos de prisão pela morte de sua
mãe e irmã.
O
julgamento aconteceu no Fórum da Comarca de São Miguel do Oeste no
dia 19 de abril de 2013 e Neiva foi condenada pela prática de duplo
homicídio qualificado de sua irmã, Eny do Espírito Santo, e de sua
mãe, Geraldina Guedes da Silva, e ocultação de cadáver, ocorridos
em 2009, crimes esses de grande repercussão na região. O processo
foi desmembrado e outros dois acusados, Wilson Berbares Andrade foi
condenado a 19 anos, e Laércio Rodrigues, condenado a 12 anos de
prisão, todos em regime fechado, por participação em ambos os
crimes.
Entenda o
caso
Segundo a
denúncia do Ministério Público Neiva e a vítima Eny do Espírito
Santo eram filhas de Geraldina Guedes da Silva, sendo o
relacionamento entre ambas extremamente conflituoso, agravando-se
devido ao fato de Geraldina ter negociado um terreno com Eny, o que
despertou a ira de Neiva, a qual passou a ameaçá-la de morte no
final do ano de 2008.
Inconformada
com a situação, já que não admitia dividir o patrimônio que
viria a herdar quando do falecimento de sua mãe, Neiva decidiu
concretizar as ameaças e determinou juntamente com os denunciados
Wilson , Laércio e Claudio, vulgo "Bimba", "Beto",
"Mano", "Nando" ou "Negão", e sua
própria mãe, Geraldina, a morte de Eny do Espírito Santo,
arquitetando uma forma de fazê-lo de modo a levantar mínimas
suspeitas.
Tudo
acertado, os denunciados, todos previamente ajustados e imbuídos do
firme propósito de ceifar a vida de Eny do Espírito Santo, deixaram
o Estado do Rio de Janeiro com destino a São Miguel do Oeste com o
automóvel VW/Gol, de propriedade de Neiva e Wilson, na tarde do dia
12 de abril de 2009, chegando por volta das 00h30min do dia 13 de
abril, ocultando o veículo no terreno de um vizinho de Geraldina, a
fim de que a vítima não percebesse a presença deles na cidade, e
se dirigiram em seguida para a residência de Geraldina, localizada
às margens da Rodovia BR-282, bairro Santa Rita, a qual já os
aguardava.
Após
acertarem os detalhes finais, já na manhã do dia 13 de abril de
2009, os denunciados e Geraldina aguardaram até que a vítima se
comunicasse com sua genitora, por volta das 7h, como habitualmente
fazia, a fim de tomarem chimarrão, ao que Geraldina falou para Eny
encontrá-la em sua casa, pois já estava à sua espera.
Assim, os
denunciados e Geraldina ficaram escondidos no interior da residência
aguardando a chegada da vítima, a qual entrou na casa portando uma
cuia de chimarrão e uma garrafa térmica, ocasião em que foi
surpreendida por Neiva, Wilson, Laércio e Cláudio, que, agindo em
pleno conluio volitivo e com evidente animus necandi, mediante
comunhão de tarefas e divisão de esforços direcionados ao objetivo
comum, amarraram as mãos da vítima com fios de luz, dificultando
sua defesa, e em seguida a enforcaram, causando sua morte por
asfixia.
Na
sequência, os denunciados decidiram ocultar o cadáver da vítima,
ao que envolveram o corpo de Eny em um cobertor xadrez e o
transportaram no interior do veículo de propriedade de Geraldina até
as margens do Rio das Antas, local em que o abandonaram, tendo o
cadáver da vítima sido encontrado apenas 5 (cinco) dias depois do
crime na divisa entre os municípios de Iraceminha e Descanso/SC,
boiando no rio e em avançado estado de putrefação.
Consumados
os crimes antes descritos os denunciados deixaram esta cidade no dia
14 de abril de 2009, por volta das 6h, retornando para a cidade de
Itaguaí/RJ, onde residem.
Não
satisfeitos, no início do mês de agosto de 2009, considerando que
as investigações policiais já se encontravam avançadas no sentido
de esclarecer a autoria do homicídio antes descrito, os denunciados
Neiva e Wilson, imbuídos no firme propósito de se assenhorar de
todos os bens de Geraldina e assegurar a impunidade do crime
anterior, contrataram novamente o denunciado Laércio, a quem já
deviam a quantia aproximada de R$13.000,00 pelo cometimento dos
crimes acima narrados, solicitando seus serviços em mais uma
empreitada criminosa, qual seja, ceifar a vida de Geraldina, a qual
já havia por diversas vezes prestado depoimentos à Polícia Civil e
estava prestes a confessar os crimes.
Assim,
previamente acertado com os denunciados Neiva e Wilson, no dia 6 de
agosto 2009, por volta das 7h, Laércio dirigiu-se até o bar de
propriedade de Geraldina Guedes da Silva, na época com 69 anos,
situada na Rodovia BR 282, acesso paralelo, bairro Santa Rita, cidade
de São Miguel do Oeste, e em lá chegando exigiu à vítima que
abrisse a porta do referido estabelecimento, sob a alegação de que
contaria todo o ocorrido à autoridade policial, caso fosse impedido
de entrar.
Após lhe
ter sido franqueado o acesso ao local, o denunciado Laércio agarrou
a vítima pelo pescoço e a arrastou para o interior do imóvel,
armando-se, em seguida, com uma faca, com a qual desferiu vários
golpes contra Geraldina Guedes da Silva, causando os ferimentos, os
quais foram a causa eficiente da morte da vítima.
Wilson e
Laércio já haviam sido condenados pelos três crimes anteriormente,
mas o julgamento foi parcilmente anulado pelo Tribunal de Justiça
por ausência de confirmação de algumas provas em Juízo, e
determinou novo julgamento. Wilson já havia sido condenado pela
morte de Eny, e foi a novo julgamento somente em relação ao
homicídio de Geraldina Guedes da Silva. Laércio, também, já havia
sido condenado com trânsito em julgado pelo homicídio de Geraldina,
indo a novo julgamento tão-somente em razão do homicídio da vítima
Eny do Espírito Santo. Novamente o Conselho de Sentença da Comarca
de São Miguel do Oeste entendeu serem os réus culpados e foram
condenados por todos os crimes constantes na denúncia. Todos os
condenados retornaram às prisões onde permanecerão presos até o
cumprimento da condenação.
Atuaram
em ambos os julgamentos, pelo Ministério Público a Dra. Roberta
Trentini Machado Gonçalves, Promotora de Justiça da Comarca de
Campo Erê, o Dr. Alexandre Volpatto, Promotor de Justiça da Comarca
de Mondaí, e, ainda, a Dra. Maria Tereza Zanella Capra, como
assistente de acusação. Na defesa dos réus atuaram os Advogados
Dr. Alessandro Tiesca Pereira e Dr. Odilo Hilário Lermen. Na
condução dos trabalhos como presidente da sessão, o Dr. Marcos
Bigolin, Juiz de Direito.